De 19 a 21 de março Brasília foi sede do Workshop Inovar, Capacitar, Avançar, promovido pelo SEST SENAT e pelo mediaX, programa da Universidade de Stanford, dos Estados Unidos, em parceria com a CNT e o ITL.
Durante dois dias e meio, os participantes do workshop assistiram a palestras que apresentaram tendências e metodologias capazes de contribuir para a construção de soluções inovadoras e de novos processos para o setor. Além disso, foram debatidos os principais desafios para que o transporte brasileiro avance e incorpore as transformações sociais, econômicas e tecnológicas atuais.
O diretor do escritório da CNT na Alemanha, Thiago Ramos, abriu o evento apresentando o projeto Um Roadmap para o Transporte, iniciado no ano passado, e que visa desenvolver um plano de ação setorial para o setor de transporte e logística brasileiro. Entre os pontos considerados essenciais, estão a gestão empresarial e o pensamento estratégico, uma vez que, segundo ele, o setor precisa de novas ideias.
O sistema ferroviário brasileiro é um dos exemplos da necessidade de dinamismo frente às tecnologias que surgem em velocidade exponencial. Enquanto a malha nacional ainda precisa de cerca de 30 anos para funcionar em condições favoráveis, especialistas começam a falar na tecnologia do hyperloop, sistema de transporte de alta velocidade que corre por meio de um tubo de baixa pressão.
A diretora-executiva do mediaX, Martha Russel, destacou o uso das tecnologias para a direção automática ou autônoma, com investimento no capital humano nesse processo. Segundo ela, as tecnologias são fabricadas para que as pessoas as utilizem a fim de compreender os desafios futuros.
Os aprendizados e as dinâmicas desenvolvidas durante o evento deverão ser multiplicados pelos participantes, no âmbito das organizações e dos segmentos que representam, de modo que todo o transporte busque promover a transformação e a inovação.
A gerente executiva da ABTI, Gladys Vinci participou do Workshop e destaca a importância das novas tecnologias para o setor, no entanto, afirma que o mesmo ainda encontra dificuldades em relação a pessoas qualificadas e que vejam o setor como atrativos para ingressar.
O workshop integra as atividades decorrentes da adesão do SEST SENAT ao mediaX, programa da Universidade de Stanford que promove parcerias setoriais e acadêmicas para analisar o impacto das tecnologias sobre a sociedade.
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
O Projeto Portal Único de Comércio Exterior busca promover a simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração da nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil, paralelos as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.
As inovações estão sendo apresentadas gradualmente e de forma progressiva, até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior, possibilitando a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação.
A finalização do projeto de implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima, e em virtude disto informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:
Fase | Previsão para desligamento | Plano de Ação |
1 | 16/04/2018 | Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”. |
2 | 07/05/2018 | Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais |
3 | 04/06/2018 | Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX |
5 | 02/07/2018 | Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX. |
6 | Set/2018 |
Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação. Todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data. |
Em decorrência do desligamento previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema "Siscomex Exportação Web", previsto para setembro/2018, ressaltamos a importância de todos estarem credenciados para operar no DE-web e no DU-e, visto que a migração para o novo processo está disponível desde março de 2017.
Nos próximos dias estaremos divulgando novos treinamentos para DU-e. Dúvidas ou dificuldades no credenciamento devem ser enviadas através dos e-mails: marketing@abti.org.br ou imprensa@abti.org.br que iremos tratar do tema.
A Multilog reforça a sistemática de bloqueio de processos com excesso de peso para fiscalização da ANTT, baseado na resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08 ACORDO SOBRE PESOS E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGAS - art. 7º, instruído em decreto 7282/2010 da Presidência da República. Exceção determinada no item 1.1 da ata da XXXII REUNIÃO BILATERAL BRASIL-PARAGUAI de 2011 que trata do transporte de cargas entre os dois países.
O decreto determina 48,5t de peso bruto para transporte entre Brasil e Paraguai e 45t para transporte com outros países do Mercosul. Os veículos que excederem os pesos acima descritos, serão imediatamente bloqueados na saída. A concessionária recebe todas as manhãs, até às 9h30min a relação com todos os veículos que venham a exceder o peso.
Não são utilizados critérios de tolerância para o bloqueio, conforme orientação da ANTT, e qualquer tolerância somente poderá ser avaliada pelo Servidor do órgão.