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Operadores que podem ser OEA

O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.

Conforme o artigo1º, parágrafo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, considera-se Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa OEA, seja certificado pela RFB como OEA.

O Programa OEA tem caráter voluntário e a não adesão por parte dos intervenientes não implica impedimento ou limitação na sua atuação como em operações regulares de comércio exterior.

 

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou documento informativo sobre o processo de desenvolvimento e implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

No documento são apresentadas informações necessárias para que as empresas possam adequar suas rotinas à nova sistemática iniciada em janeiro de 2018, que visa garantir o envio unificado de dados do mundo do trabalho e reduzir os custos operacionais dos empregadores.

São destacas também as vantagens do Sistema, o cronograma de implantação e o espaço de gerenciamento do programa, assim como os canais de atendimento dos órgãos governamentais responsáveis pelo eSocial.

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O setor está enfrentando inúmeros problemas com as novas mudanças implantadas pela ANVISA, que de acordo com a Orientação de Serviço nº 341 de 08 de agosto de 2017, determina que os processos sejam distribuídos virtualmente, via sistema.

Dentre os principais problemas enfrentados destacam-se os aumento no tempo de liberação dos processos, que antigamente não superavam os três dias, hoje podem levar até quase duas semanas; Caminhões parados; Motoristas ociosos e impacientes esperando liberação; Dificuldade na emissão da GRU (erro no sistema); Falta de padronização nas exigências da antecipação de pedido de fiscalização (alguns casos são indeferidos, quanto outros são deferidos); Transportador tem que entrar em contato pelo 0800 ou site, para acompanhar o andamento do processo; Cargas que requerem temperatura controlada tem que manter o veículo funcionando; Não existe tratamento diferenciado para carga perecível; entre outros problemas que a transportadora sofre com os embarcadores.

A igualdade de procedimentos nos diferentes modais traz significativo prejuízo para o modal rodoviário. Uma vez que nem o marítimo nem o aéreo aguardam liberação. Já os transportadores de cargas ficam pendentes da finalização do processo da ANVISA. Os prejuízos ocasionados por essa demora superam um milhão e meio de dólares, considerando somente as principais fronteiras, e com as cargas refrigeradas ou congeladas, que não possuem possibilidade de armazenamento por falta de infraestrutura.

Assim sendo, a ABTI entrou em contato com a direção da agência solicitando tratamento diferenciado para cargas perecíveis que necessitem de temperatura controlada e resfriamento da carga. A entidade está trabalhando no processo de agilização dos procedimentos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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