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A terceira palestra do 5º Congresso ITRI, realizado no mês passado como parte das atividades de 50 anos da ABTI, foi sobre as "Atualidades do Programa Brasileiro de OEA - Operador Econômico Autorizado", ministrada por Elaine Costa, Gerente de Comunicação do Programa, analista tributária e membro da Equipe OEA da Receita Federal desde 2014. O link para a apresentação completa está ao fim do texto.

As empresas certificadas no Programa OEA recebem benefícios, como facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior. Elaine lembrou que o grande diferencial está no tempo médio e na maior previsibilidade da carga. Essa previsibilidade permite que a empresa reduza estoque e custos.

Elaine apresentou então as novidades do OEA conforme definidas pelos atuais marcos regulatórios do Programa: a Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 e a Portaria Coana nº 133/2023. Segundo Elaine, essas mudanças tem o objetivo de fazer o alinhamento com normativas internacionais, como a SAFE e a C-TPAT.

A palestrante iniciou expondo alguns dos pontos já em vigor trazidos pelas normas, como o instituto das ações requeridas. Esse instituto permitirá que, antes da conclusão da análise de certificação, os intervenientes possam adequar seus controles e procedimentos para atender aos critérios do Programa, o que reduzirá a quantidade de indeferimentos.

Outra novidade é o aperfeiçoamento do rito de exclusão de operadores certificados, na hipótese de descumprimento dos critérios do Programa OEA. Isso proporcionará maior segurança jurídica ao detalhar cada etapa da dupla instância administrativa.

Para dar maior representatividade a todos tipos de intervenientes que participam do Programa OEA, a nova IN também amplia a estrutura do Fórum Consultivo, que permanecia a mesma desde o lançamento do Programa OEA em 2014, mediante aumento da quantidade de representantes dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA) com certificação ativa.

Já as mudanças que entram em vigor a partir de agosto de 2024 envolvem os critérios de certificação. Elaine explicou que aqueles que já fazem parte do Programa já cumprem cerca de 90% das normas e terão poucas adequações a fazerem.

Elaine destacou aqueles requisitos que trazem temas novos a serem observados. São eles:

• Estabelecimento de um Código de Conduta;

• Prevenção de contaminação visível por pragas;

• Compromisso com OEA através de Declaração de Apoio;

• Programa de segurança (procedimento escrito);

• Verificação de indícios de lavagem de dinheiro;

• Programa de Conformidade Social para assegurar não utilização de trabalho forçado, escravo ou infantil;

• Gestão de Crises e recuperação de incidentes.

Ao fim da palestra, Elaine reforçou que a Equipe OEA da Receita Federal está empenhada em detalhar e facilitar a adaptação aos novos critérios do Programa OEA. Assim, a Receita estará produzindo Guias para a implementação desses requisitos.

A primeira versão do Guia foi divulgada neste mês. Acesse o documento voltado ao transportador clicando aqui.

Clique aqui para acessar os slides apresentados pela palestrante.

Assista a apresentação na íntegra em nosso canal do Youtube.

Acesse a playlist com todas as palestras do 5º Congresso ITRI.

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para pontos de bloqueios total, parcial ou operando com sistema de PARE e SIGA nas rodovias sob sua administração devido às chuvas que atingem os três estados da Região Sul. Os trechos estão sinalizados, alertando para as alterações no tráfego e técnicos da autarquia no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina estão monitorando os trechos. As equipes do DNIT estão mobilizadas para restabelecer o trânsito o quanto antes.

Confira os pontos interditados:

Paraná

BR-153/PR
- km 460 (Porto Vitória) – Tráfego com estreitamento da terceira faixa.
- km 485 (General Carneiro) – Tráfego com estreitamento da faixa de rolamento.
- km 487 (General Carneiro) – Tráfego com estreitamento da faixa de rolamento.
- km 493 (General Carneiro) – Tráfego com estreitamento da faixa de rolamento.

BR-373/PR
- km 196 (Ponta Grossa) – Tráfego interditado no acesso lateral. Tráfego com fluxo normal no eixo principal.
- km 221,9 (Imbituva) – Tráfego com estreitamento do acostamento.
- km 229 (Imbituva) – Tráfego com estreitamento da terceira faixa.
- km 243 (Imbituva) – Tráfego com estreitamento da terceira faixa.

BR-376/PR
- km 405,5 (Tibagi) – Tráfego com fluxo em desvio devido a obra emergencial na pista.
- km 414 (Tibagi) – Tráfego com fluxo canalizado, estreitamento da faixa de rolamento em pista dupla (apenas uma faixa em operação).

BR-369/PR
- km 35 (Andirá) – Tráfego com estreitamento do acostamento.

BR-476/PR
- km 80 (Bocaiúva do Sul) – Tráfego com estreitamento da faixa de rolamento (apenas uma faixa em operação).
- km 157 (Araucária) – Tráfego com estreitamento do acostamento.
- km 172 (Contenda) – Tráfego com estreitamento do acostamento.
- km 175 (Contenda) – Tráfego com estreitamento do acostamento.
- km 334 (Paula Freitas) – Tráfego com estreitamento do acostamento.

Rio Grande do Sul

BR-116/RS
- Km 95,7 (São Marcos) - Interdição total. Ponte sobre o rio das Antas.
- Km 103 (São Marcos) - Interdição total. Queda de barreira.
- Km 175,4 (Caxias do Sul) - Interdição total. Queda de barreira.
- Km 181 (Nova Petrópolis) - Interdição total.
- Km 255 (Esteio): Pista lateral decrescente (capital-interior) bloqueada devido a alagamento. Fluxo desviado por dentro do bairro. Alguns pontos já com pouca água na pista principal. Pista lateral crescente (interior-capital) também alagada.

BR-153/RS

- Km 412 (Cachoeira do Sul) - Interdição total para veículos acima de 18 toneladas. Interdição parcial (sentido crescente) com sistema "PARE e Siga" para os demais veículos; Sentido Novos Cabrais x Caçapava do Sul. Ponte do Fandango sobre o Rio Jacuí.

BR 290/RS
- Km 85 (Porto Alegre) - Alça de acesso da pista oeste (litoral para capital) do km 85 da BR-290 para Cachoeirinha bloqueada devido a alagamento.
- Km 95 (Porto Alegre) - Acesso bloqueado para a Av. João Moreira Maciel. Opção para o interior para quem desloca do litoral/448, somente via Nova Ponte do Guaíba;
- km 104 (ambos os sentidos do acesso à Ilha da Pintada e Bairro Picada): bloqueado
- km 107 (acesso principal a Eldorado do Sul) sentido capital - interior: bloqueado

BR 472/RS
- km 515 (Uruguaiana) - Ponte sobre o rio Ibicuí fechada às 17h de hoje em função da elevação do nível da água. Não há previsão de liberação.

Rotas alternativas:

BR-287/RS - São Borja/Santiago;
ERS-377 - Santiago/Alegrete;
BR-290/RS - Alegrete/Uruguaiana.

Santa Catarina
BR-470/SC
- km 136 (Rio do Sul) - Trânsito em meia pista para apoio a obras emergenciais.
- km 188 (Pouso Redondo) - Trânsito em meia pista para apoio a obras emergenciais.

BR-282/SC
- km 265 e 274 (São José do Cerrito) - Trânsito liberado com desvio sinalizado.
- km 296 (Vargem) - Trânsito liberado com desvio sinalizado.

BR-280/SC
- km 98, 101, 102 e 105 (Serra de Corupá) – Sistema de PARE e SIGA para apoio a obras emergenciais.

 

Fonte: DNIT

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O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Fazenda, emitiu o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 26/2023, que trata sobre a obrigação de entrada de mercadoria importada, por via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411 pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira, a partir de 01/01/2024.

Desde dezembro de 2019, a Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do estado de Santa Catarina, sofreu algumas alterações que trariam consequências no processo logístico de cargas de importação.

Segundo o disposto no artigo 7º da Lei 17762/2019, com alteração introduzida através do artigo 11º da Lei 17878/2019:

"Nos termos e nas condições previstos em regulamento, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos a bem ou mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, terão sua fruição condicionada à entrada e ao desembaraço do bem ou da mercadoria por meio de portos secos ou zonas alfandegadas situadas no Estado.

Parágrafo único. A condição de que trata o caput não se aplica a mercadoria ou produto originário do Uruguai."

Desta forma, todas as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optarem pelo transporte rodoviário deverão entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai.

O documento do Estado de SC informa que a partir de 01/01/2024 todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, a exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 ou 411, deverão ingressar em território nacional através do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em Dionisio Cerqueira.

Contudo, ainda que tenha sido realizada uma reestruturação e construção da nova aduana da fronteira Brasil/Argentina, de maneira que consiga atender todas as operações de importação e de exportação, nos primeiros anos de vigência da normativa não haverá capacidade física para suportar a demanda. O contrato com a concessionária que irá administrar o recinto alfandegado dispõe de duas etapas, constando que na primeira etapa a capacidade será para 260 veículos na área alfandegada e 30 vagas no pré-pátio (não alfandegado), estando apenas na segunda etapa (no 15º ano) a obrigatoriedade da disponibilização das 700 vagas.

Confira a normativa na íntegra, clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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