Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A mais de duas semanas das eleições primárias, os dados do escrutínio final foram divulgados e houve alterações nos números das PASO (Primárias Abertas, Simultâneas e Obrigatórias). Embora Javier Milei ainda esteja no topo, a distância entre o libertário, Patricia Bullrich e Sergio Massa diminuiu em uma eleição apertada de três terços.

Como o Clarín apurou, Javier Milei somou 29,8% dos votos. Juntos por el Cambio, com Patricia Bullrich e Horacio Rodríguez Larreta, alcançou 28%, e em terceiro lugar ficou Unión por la Patria, com Sergio Massa e Juan Grabois, com 27,2.

Com estes números, Milei não chega aos 30% dos votos como havia acontecido na contagem provisória.

Os dados do escrutínio acabam por confirmar o cenário bem marcado de três terços que se configurara após as PASO. E as ligeiras vantagens também parecem deixar os três candidatos na disputa, o representante da Libertad Avanza, o candidato do Juntos pela Mudança e o da União pela Pátria.

Em relação à contagem provisória, Milei caiu de 30,04 por cento para 29,8; Juntos por el Cambio caiu de 28,27% para 28; e a Unión por la Patria subiu apenas um décimo: passou de 27,27% para 27,28%.

A contagem também apurou que na PASO de 13 de agosto houve 1.356.480 votos em branco, o que representa 5,51 por cento. E 309.807 votos inválidos (1,24%).

A situação da Província e como segue o calendário eleitoral

Embora a recontagem a nível do país esteja concluída, fontes da justiça eleitoral informaram que em relação aos dados da província de Buenos Aires, na noite de quarta-feira, por volta das 23h, foram encaminhados os formulários com os totais finalizados, mas ainda assim não enviaram a ata do escrutínio formal.

O escrutínio final é uma instância chave em uma eleição. É a contagem dos votos realizada pela Justiça Nacional Eleitoral para obter o resultado das eleições. Começa 40 horas após as eleições e é feito com base nos editais de cada mesa de votação.

As forças políticas podem nomear procuradores para acompanhar de perto o processo e o processo abrange todas as assembleias de voto onde a votação foi realizada.

Depois da contagem, aguarda-se agora o início oficial da campanha e depois as eleições que se realizarão no dia 22 de outubro. Nessa data serão eleitos o presidente, o vice-presidente, 43 representantes do Parlasur, 130 deputados nacionais e 24 senadores pelo Congresso.

Fonte e imagem: Clarín

Leia Mais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz. A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

A medida permite que empresas substituam a contribuição patronal, de 20% sobre a folha de pagamentos de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício está atualmente vigente, mas terminaria no final deste ano se não fosse prorrogado. A ideia da desoneração é reduzir os encargos trabalhistas das empresas e estimular a contratação.

O transporte rodoviário de cargas é um dos setores beneficiados pela desoneração. O projeto abrange ainda os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, e transporte rodoviário de cargas.

"Esses setores são os que mais empregam no país, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo", afirmou a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora do PL na Câmara.

Com a desoneração da folha de pagamentos, a renúncia da União é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

Reforma Tributária: ajude a pressionar por alíquotas reduzidas

A ABTI ressalta a importância da desoneração para a manutenção da saúde financeira das empresas transportadoras, especialmente por demonstrar reconhecimento da essencialidade do setor para a economia.

Nesse sentido, reforçamos o pedido a nossos associados para que auxiliem a pressionar no Senado para que o setor também seja contemplado no projeto de reforma tributária (PEC 45/2019), que tramita no Senado.

O momento demanda união dos transportadores para evitar que um projeto que promete trazer a simplificação tributária para o Brasil não onere ainda mais e desconsidere a essencialidade e importância de nossa classe.

Para isso, solicita-se que os associados compartilhem com senadores e outros contatos políticos de relevância a proposta de emenda à PEC da reforma produzida pela CNT, que busca evitar que o novo Imposto sobre Bens e Serviços incida no setor de transporte de cargas.

É possível fazer o download da emenda da CNT para compartilhá-la clicando aqui.

Com informações de: Agência Câmara de Notícias

Leia Mais

Nesta terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a sessão da Audiência Pública nº 7/2023. O objetivo é colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), por meio da unificação de duas Resoluções ANTT vigentes (5.840/2019 e 5.583/2017), a ser aplicada nos acordos bilaterais e multilaterais vigentes. A ANTT é o organismo nacional competente pela aplicação dos acordos internacionais de transporte rodoviário terrestre.

A ABTI esteve presente no evento, levando para a Audiência as dúvidas, pautas e proposições de seus associados.

Na sessão foi apresentada a proposta e os resultados que a Agência pretende alcançar com a revisão, como por exemplo, promover adequações e melhorias identificadas tanto internamente quanto pelo setor, harmonização documental, desburocratização, promoção da transparência de procedimentos, entre outros.

Além disso, foram apresentadas as principais alterações propostas pela nova norma. Entre elas estão a publicação e o ato complementar dos aspectos operacionais de acordos bilaterais e multilaterais vigentes, a dispensa de requisito de inexistência de multas impeditivas e do pagamento de emolumentos, a inclusão da definição de veículo de apoio operacional (VAO) e os requisitos específicos para habilitação de VAO em licença originária e autorização de viagem ocasional.

O ouvidor-substituto da ANTT, Carlos Santos, presidiu a sessão. Segundo ele, a equipe técnica da Agência realizou um estudo aprofundado sobre o cenário de Transportes de Cargas Internacional. Santos expôs a análise e os problemas regulatórios identificados, além das alternativas legais e necessárias para a atualização da regulação do TRIC. "Estamos buscando ampliar o diálogo com os países vizinhos, em especial o Peru. Pretendemos melhorar e consolidar a regulação do setor de transporte de cargas internacional, implementando novas estratégias de monitoramento".

A sessão da Audiência Pública nº 7/2023 ocorreu de forma presencial, na sede da ANTT em Brasília, e virtual, pelo Canal da ANTT no Youtube. A transmissão pode ser assistida clicando aqui: AP 7/2023

Os interessados podem contribuir até o dia 12 de setembro, às 18h. A documentação completa está disponível no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap007_2023@antt.gov.br.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Veja as principais alterações propostas ao texto normativo:

· Dispensa de cobrança dos emolumentos;

· Eliminação do requisito de inexistência de multas impeditivas e, consequentemente, da verificação de inscrição em dívida ativa tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros;

· Retirada da previsão de cancelamento de Licença Originária por não apresentação da Licença Complementar;
· Previsão expressa da possibilidade de substituição de veículos sem alteração (aumento) de capacidade da frota habilitada para o Peru (Licença Originária);
· Inclusão da definição de veículo de apoio operacional e as condições de habilitação desse tipo de veículo em Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional;

· Previsão da possibilidade de dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira quando da solicitação de Licença Complementar;

· Estabelecimento da outorga de Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária com autorização de trânsito de passagem pelo Brasil;

· Definição do procedimento relacionado à Autorização de Viagem Ocasional para transportador estrangeiro; e

· Definição da responsabilidade da SUROC quanto à publicação da relação atualizada de acordos internacionais vigentes que estabelecem especificidades quanto à habilitação de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas e demais aspectos relacionados com a operação de movimentação de cargas.

Com informações de: ANTT

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004