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Aprovada no dia 7 de julho pela Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/2019 começou a tramitar no Senado, no mês de agosto. A proposta de reforma tributária será apreciada, primeiramente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovada, seguirá para deliberação no plenário. O designado para relatar a proposta foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Caso a PEC sofra alterações no Senado, deve retornar à Câmara dos Deputados para nova votação. Após a concordância do texto pelas duas Casas Legislativas, a emenda constitucional poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Confira como segue o rito da PEC no Senado:

No dia 16 de agosto, o senador Eduardo Braga apresentou o Plano de Trabalho na CCJ, que prevê a realização de audiências públicas divididas em eixos temáticos: diagnóstico, objetivos e conceitos; impacto no setor de serviços; impacto na indústria; impacto no agronegócio e no cooperativismo; regimes específicos e diferenciados; impacto sob a ótica dos Estados; e impacto sob a ótica dos municípios.

A PEC também é objeto de debates técnicos na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A comissão instituiu um GT (grupo de trabalho), sob coordenação do senador Efraim Filho (União-PB), para debater a proposta. A CNT integrará a mesa que discutirá o impacto da reforma no transporte brasileiro.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância do consenso entre os setores produtivos e os entes federados e ponderou que cada um dos atores envolvidos no processo precisa estar munido do sentimento de coletividade.

O relator Eduardo Braga definiu uma previsão de cronograma dos próximos passos:

- 27/9 – Publicação do parecer na CCJ;

- 4/10 – Votação do parecer na CCJ;

- 5/10 – Matéria vai ao Plenário para cinco sessões de discussão e votação em 1º turno;

- 15/10 – Votação do 2º turno, já com parecer da CCJ às emendas apresentadas em Plenário;

Início de novembro – a matéria deve retornar à Câmara dos Deputados.

Impactos no transporte

Para entender a fundo os efeitos que a reforma terá em nosso setor, recomendamos a leitura da cartilha preparada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) intitulada "A Reforma Tributária e seus Impactos no Setor do Transporte: Dez Pilares", que tem o objetivo de contribuir para o debate sério e aprofundado sobre essa temática, para evitar a oneração do setor de transporte e, consequentemente, de estados, municípios e cidadãos.

Clique aqui e acesse a cartilha.

Com o objetivo de entender o novo modelo tributário proposto pela PEC, a CNT, em parceria com a Finance e a Consultoria LCA, elaborou alguns estudos para demonstrar a aplicação do IVA em outros países e seu impacto como proposto no Brasil.

Clique aqui e acesse os estudos da CNT sobre o IVA.

Ajude a pressionar por alterações!

A CNT vem trabalhando ativamente no Senado para aprimorar o texto de modo a assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

A entidade segue dialogando com os parlamentares e o Poder Executivo para que sejam viabilizados os seguintes pontos:

- alíquota reduzida para o transporte de cargas e para o setor aéreo;

- isenção de IPVA para os veículos de cargas e coletivo de passageiros em todos os modais;

- redução do prazo de transição; e

- necessidade de trazer maior clareza ao artigo sobre exportação, de modo a explicitar a isenção para o transporte internacional de cargas e passageiros.

Nesse sentido, a Confederação preparou uma emenda que busca evitar que o novo Imposto sobre Bens e Serviços incida no setor de transporte de cargas. A ABTI solicita que seus associados que tiverem contatos políticos de influência no Senado compartilhem e pressionem pela inclusão da emenda no texto final da PEC.

É possível fazer o download da emenda da CNT para compartilhá-la clicando aqui.

Com informações de: CNT

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Conforme é de conhecimento, desde maio de 2023, está aberta a Revalidação Ordinária (antigo recadastramento) do RNTRC para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC.

Esse procedimento é obrigatório para todos aqueles que desejam manter o cadastro do RNTRC ativo, conforme a Portaria ANTT Nº 220/2022, que definiu os procedimentos para Revalidação Ordinária, obrigatória para os transportadores habilitados ao internacional. Esta revalidação trata dos dados cadastrais tanto da pessoa jurídica quanto dos veículos registrados em sua frota.

Após o término do cronograma, que será em 26/02/2024, os transportadores que não regularizaram seus dados terão o RNTRC suspenso, até que um processo de revalidação seja feito, ficando assim impedidos de realizar transporte rodoviário remunerado de cargas, tanto nacional quanto internacional.

Para facilitar o processo, a equipe da ABTI está realizando um levantamento por transportador associado e encaminhando por e-mail, com a devida consulta de pendências. Ainda, no relatório de consulta de pendências poderão surgir outras que se referem aos dados dos veículos que constam na frota do RNTRC, sendo as mais usuais: o campo de capacidade de carga, PBT e vigência de contratos de arrendamento e/ou de financiamento, entre outras. Para sanar, uma cópia do CRLV poderá ser necessária.

Veículos que não fazem mais parte da frota, poderão ser excluídos a qualquer momento sem necessidade de regularizar a pendência.

Ressalta-se que após o prazo para revalidação, o transportador que ainda permanecer com divergências cadastrais ou deixar de cumprir os requisitos para manutenção do cadastro será SUSPENSO até a sua regularização.

A Associação permanece à disposição para identificar, orientar e auxiliar os associados para evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade da operação, assim como, para demais esclarecimentos que considerem necessários no processo de revalidação.

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Demanda histórica para aumentar a integração entre Brasil e Uruguai, a construção da segunda ponte sobre o Rio Jaguarão, na BR-116/RS, está mais próxima de se tornar realidade com o Novo PAC. O Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31), o edital que abre a licitação para a contratação da empresa que ficará responsável pela elaboração dos projetos e pela execução das obras, que incluem o acesso do lado brasileiro e a aduana brasileira. A abertura das propostas está marcada para 16 de outubro.

Veja os detalhes planejados para a obra:

• Estrutura de 419 metros de extensão vai ligar as cidades de Jaguarão, no Brasil, e Rio Branco, no Uruguai;
• Com ela, o trânsito pesado da ponte Barão de Mauá – única ligação rodoviária entre os municípios atualmente - será desviado;
• Quem trafega pela região contará com mais segurança e fluidez viária.
• O projeto deve contemplar os seguintes lotes: BR-116/RS; trecho: Divisa SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira Brasil/ Uruguai); subtrecho: entroncamento com a RS-602 (p/ Arroio Grande) - Jaguarão (Fronteira Brasil/ Uruguai); Segmento: km 0,0 - km 9,2;
• O prazo para execução do projeto é de 1.260 dias.

Em maio, o Brasil se tornou membro permanente do Fórum Internacional de Transportes (ITF – Transport Enabling Sustainable Economies), entidade que reúne 66 países e discute o presente como forma de projetar o futuro dos transportes em todo o planeta. Na ocasião, o ministro dos Transportes Renan Filho defendeu que, sob a ótica brasileira, será essencial trabalhar em conjunto com os países vizinhos por um plano de transportes integrado, que considere a realidade de cada nação.

Com informações de: Ministério dos Transportes

Imagem: Félix Zucco / Agencia RBS

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