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Na última segunda-feira (21), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) lançaram uma versão atualizada do Portal Único Siscomex. Esta atualização é um marco na implementação do Novo Processo de Importação e traz diversas inovações.

O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais: Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos, Admissão no Repetro-Temporário, e Admissão em Depósito Afiançado, entre outros.

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Para verificar todas as evoluções da nova versão, consulte o disposto no release notes da Receita Federal.

Fonte: RFB

Imagem:GOV

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Esta quinta-feira, no encontro que se realizou na África do Sul, o grupo de países que compõem os BRICS anunciou uma expansão do bloco que incluirá a incorporação do Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Argentina, Egito e Etiópia. O Governo considera que pode ser um passo fundamental para acelerar as exportações para os seus principais parceiros comerciais e para melhorar o acesso ao financiamento em áreas estratégicas. Fontes oficiais confirmaram que já existem conversações com o Novo Banco de Desenvolvimento presidido pela ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff.

Uma primeira aproximação mostra que entre a China, a Índia, o Brasil, a Rússia e a África do Sul concentram-se mais de 42% da população e perto de 20% do comércio mundial. A segunda informação para compreender as implicações que a adesão a este bloco terá para a Argentina é que entre estes cinco países estão os três principais parceiros comerciais que respondem por cerca de 30% da participação no comércio exterior.

Apesar de parte do quadro institucional do bloco ainda estar em construção, o governo garante que a adesão a este grupo de países servirá de plataforma para promover as relações com os membros e também com o resto do mundo. "A capacidade de negociação será fortalecida e as nossas oportunidades comerciais e de financiamento aumentarão", salientou o Ministério de Relações Exteriores da Argentina.

Novo Banco de Desenvolvimento

Entre estas oportunidades, destaca-se o acesso ao Novo Banco de Desenvolvimento, que financia atualmente projetos no valor de cerca de US$ 32,8 bilhões. Entre eles, a agência destaca no seu site oficial a construção de 17 mil quilômetros de estradas, 820 pontes, 35 mil habitações e mais de 1.300 quilômetros de infraestruturas para transporte aquaviário, entre outros.

A Argentina será formalmente incorporada aos BRICS a partir de janeiro de 2024, mas fontes oficiais confirmaram ao jornal Ámbito que as negociações para obter financiamento do Novo Banco de Desenvolvimento já começaram. Eles até revelaram que pretendem arrecadar recursos este ano. Nesse sentido, há experiências anteriores de países que conseguiram acessar linhas de financiamento sem serem membros plenos do bloco, como Egito, Bangladesh e Uruguai.

A possibilidade de ampliar o acesso ao crédito faz parte da urgência da equipe econômica. Outra proposta também surgiu da cúpula realizada na África do Sul, neste caso do Brasil. Depois que várias opções para financiar o déficit bilateral foram descartadas, o ministro da Fazenda de Lula, Fernando Haddad, propôs o uso de pagamentos em yuans.

Isto poderia representar um alívio temporário para a Argentina, já que com o desembolso do Fundo Monetário Internacional, recuperará parte do yuan que utilizou para pagar a própria organização semanas atrás. São recursos provenientes do câmbio, que foi ampliado recentemente e que, como visto neste ano, podem ser usados para pagar operações comerciais.

No Governo asseguram que a incorporação da Argentina ao bloco responde a uma agenda pragmática e não ideológica. "Existe a China, mas também a África do Sul. Aderimos, assim como o Egito e a Arábia Saudita, que têm bons laços com os Estados Unidos. Há uma diversidade de pontos de vista", explicou uma fonte diplomática. Em qualquer caso, é claro que o valor fundamental dos países que compõem os BRICS se baseia na sua riqueza para o presente e para o futuro: energia, minerais e alimentos.

Fonte: Ámbito

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A diretora executiva da ABTI conduziu, nesta quarta-feira, 23, mais uma Reunião de Transportadores Associados, na qual foi discutida a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, realizará uma Audiência Pública no dia 29 de agosto, com o objetivo de colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do TRIC.
A reunião dos associados serviu para reunir pautas, dirimir dúvidas e formular o posicionamento do setor privado a respeito do tema. Outros assuntos de relevância para a classe também foram discutidos.

No início do encontro, as propostas de alterações foram elogiadas pelos associados por beneficiar as transportadoras, diminuindo a burocracia e o tempo dos transportes. A diretora executiva da Associação deu seguimento respondendo a questionamentos dos associados com relação a pontos das propostas que geraram dúvidas. Uma das perguntas foi sobre as alterações do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) nos artigos referentes às multas.

A diretora explicou que, como consta na proposta da ANTT, no novo marco regulatório do TRIC não haverá mais a exigência de inexistência de multas impeditivas para atuar no transporte internacional. Ela pontuou ainda que, com o Brasil derrubando essa exigência, ganhará força a possibilidade de que os transportadores também não sofram com ela no exterior.

Quanto a ideia de retirar a previsão de cancelamento de Licença Originária (LO) por não apresentação da Licença Complementar (LC), foi explicado que, apesar do prazo de 300 dias para a apresentação da LC, a licença não era aceita com atraso, o que ocorria em caso de transportadores que mudavam de ideia e não passavam pelo país que concedeu a LC ou se esqueciam de apresentá-la, o que conduziu a alteração deste ponto.

Para além dos assuntos referentes às atualização da regulação do TRIC, o tema da proibição de circulação no Uruguai por excesso de peso por eixo também foi levantado. A Associação busca uma resolução através do contato com autoridades uruguaias, já que a restrição se dá sob o argumento de que usar carretas tipo vanderléia pode danificar as pontes do país.

O evento finalizou com a exposição de preocupações quanto às mudanças na lei do motorista e a falta de liberação e pagamento das Sirase por parte da Argentina. Foi defendida a maior união do setor para pressionar um posicionamento da Argentina, ao invés de continuar transportando ao país sem previsão clara de pagamento e também para evitar concorrências desleais causadas pela insegurança jurídica dos pontos considerados inconstitucionais na lei dos motoristas, que são seguidas por alguns e descumpridas por outros.

Veja as principais alterações no texto normativo proposto na Minuta de Resolução SEI 17532887:

· Dispensa de cobrança dos emolumentos;

· Eliminação do requisito de inexistência de multas impeditivas e, consequentemente, da verificação de inscrição em dívida ativa tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros;

· Retirada da previsão de cancelamento de Licença Originária por não apresentação da Licença Complementar;

· Previsão expressa da possibilidade de substituição de veículos sem alteração (aumento) de capacidade da frota habilitada para o Peru (Licença Originária);

· Inclusão da definição de veículo de apoio operacional e as condições de habilitação desse tipo de veículo em Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional;

· Previsão da possibilidade de dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira quando da solicitação de Licença Complementar;

· Estabelecimento da outorga de Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária com autorização de trânsito de passagem pelo Brasil;

· Definição do procedimento relacionado à Autorização de Viagem Ocasional para transportador estrangeiro; e

· Definição da responsabilidade da SUROC quanto à publicação da relação atualizada de acordos internacionais vigentes que estabelecem especificidades quanto à habilitação de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas e demais aspectos relacionados com a operação de movimentação de cargas.

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