Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Siscomex
Importação nº 24/2023: A partir do dia 28/04/2023, o código 70 (bens destinados a produção de outros bens (Caput Art. 56, INRFB 1.600/2015) teve sua vigência encerrada.
Assim, para as operações de admissão temporária de bens para utilização econômica com pagamento proporcional de tributos, o campo "motivo da admissão temporária" da adição da declaração do tipo 12 (consumo e admissão temporária) deverá ser deixado em branco, conforme orientação da Notícia Siscomex Importação nº 49, de 2021, já atualizada após o fim da vigência do código.
Consulta Pública – Nova Legislação OEA
O Programa Brasileiro de OEA é permanentemente submetido a revisões e aperfeiçoamento, seja para buscar pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas e atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil, seja para se manter relevante no cenário global e atraente para os operadores nacionais. Com esse alvo em mente, a RFB convida os operadores a participar do processo de aprimoramento da legislação do Programa OEA por meio de Consulta Pública para atualização dos seguintes atos normativos: Instrução Normativa RFB 1985/2020 e Portaria Coana 77/2020.
A estrutura do Fórum Consultivo será ampliada para dar representatividade a todas as funções certificadas como OEA; as agências marítimas passarão a integrar o rol de intervenientes certificáveis; todos os requisitos estarão consolidados em um único ato normativo; será introduzido o conceito de ações requeridas, oportunizando correções de rumo que podem evitar o indeferimento de requerimentos.
As contribuições e sugestões devidamente fundamentadas e identificadas deverão ser encaminhadas até o dia 31 de maio.
Obtenha aqui uma apresentação que resume as principais alterações propostas pelas novas normas.
Participe desta etapa essencial, sua opinião é muito importante ao programa OEA. A hora é agora.
CHILE
Ministerio del Interior y Seguridad Pública
Extracto de Resolución nº 560 Exenta, del 3 de Mayo de 2023: Prohíbese la circulación de todo tipo de vehículos en comuna de Bulnes, y se solicita corte de tránsito vehicular en comuna de Bulnes, por calle Eleuterio Ramírez, entre calles Aníbal Pinto y Santa María, el día 17-05-2023 desde las 09:00 horas hasta las 14:00 horas del mismo día.
Extracto de Resolución nº 561, del 3 de Mayo de 2023: Prohíbese la circulación de todo tipo de vehículos en comuna de Ránquil, y se solicita corte de tránsito vehicular en comuna de Ránquil, por calle Maira Castellón, entre calles Nicolás León y Nicasio Alarcón, el día 11/05/2023 desde las 09:00 hasta las 13:00 del mismo día.
Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas
Minas Gerais
BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.
BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.
BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.
BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.
BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.
BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.
BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.
Nos próximos dias 17 e 18 de maio, em Assunção – Paraguay, acontecerá a primeira Reunião Bilateral Brasil/Paraguai de 2023, entre os Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, para tratar dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga e passageiros entre os dois países.
Antecipando o evento, a delegação brasileira realizará uma Reunião Preparatória sobre o assunto no dia 10 de maio, com início previsto para às 14h30m. Esta reunião será de forma mista (presencial e por videoconferência), nas instalações da ANTT, em Brasília.
Além destas, no dia 23 de maio, a partir das 14h, nas dependências da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, acontecerá uma Reunião Bilateral Brasil/Paraguai do setor aduaneiro.
A Associação, como entidade de classe, participará das reuniões representando seus associados.
Sugestões de pautas podem ser enviadas através do e-mail internacional@abti.org.br até amanhã (09/05) para a reunião com os Organismos de Aplicação do ATIT, e até o dia 15/05, para a reunião o setor aduaneiro, todas devem ser encaminhadas com justificativas e material de apoio. As contribuições encaminhadas serão levadas para debate durante a reunião.
Confira o temário preliminar da Reunião Bilateral dos Organismos de Aplicação do ATIT:
TRANSPORTE DE CARGAS
a. Procedimentos para outorga de Licenças Complementares e modificação de frota (altas e baixas);
b. Intercâmbio de informações via Web Service:
c. Transporte Vicinal de Cargas: Veículos de pequeno porte;
d. Licenças Originárias e complementares: Documentos oficiais enviados nas comunicações.
OUTROS ASSUNTOS
a. Seguro;
b. Apostilamento;
c. Troca de Informações referente às autoridades de transporte (nome, cargo, correio eletrônico, telefone) para futuras comunicações;
d. Padronização dos procedimentos de fiscalização relativos ao TRIC, TRIP e TRIPP:
e. Estudo sobre o transporte local na Tríplice Fronteira e possíveis inadequações informadas de forma reiterada.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3/5), a Deliberação nº 127 que aprova a 2ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - Via Costeira.
O reajuste indicou o percentual positivo de 4,65%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão contemplou, ainda, itens como inexecuções contratuais e reequilíbrio tarifário. A 2ª Revisão Ordinária e Reajuste alteram a tarifa arredondada em 4,17% em relação à tarifa vigente.
A publicação altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 2,40 para R$ 2,50, nas praças de pedágio P1 (Laguna), P2 (Tubarão), P3 (Araranguá) e P4 (São João do Sul).
A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 5 de maio de 2023.
Confira abaixo a tabela completa de tarifas:
Fonte: ANTT
Divulgação: Divulgação ANTT