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A Unidade Descentralizada de Vigilância Agropecuária Internacional de Uruguaiana, através do Ofício nº 10/2021, informa aos usuários da VIGIAGRO/URA, novo procedimento dos processos de bebidas. A alteração visa tornar a atividade de fiscalização mais eficiente e célere, racionalizando procedimentos e melhorando os controles.

A partir de 08/03/2021 todos os processos de bebidas deverão serem enviados para uma "Central de análise remota", a qual ficará responsável por todas as análises documentais. Os processos de bebidas deverão ser apresentados para tratamento administrativo pela equipe de análise remota através do link https://sites.google.com/view/vigiagro-bebidas.

O interessado receberá um e-mail de confirmação enviado automaticamente após concluída sua solicitação. Para garantir o recebimento da mensagem é essencial que o e-mail preenchido no formulário esteja correto.

Para evitar que os interessados enviem e-mail para verificar se o seu processo foi recebido ou não, e ainda para evitar contatos desnecessários e otimizar o fluxo de informações, foi criado um mural onde o interessado poderá conferir a situação da sua solicitação https://sites.google.com/view/vigiagro-bebidas.

Após a emissão do parecer da Central de análise remota, referente a análise documental, o interessado deverá enviar o processo para a unidade VIGIAGRO/URA, através da plataforma Genius, para agendamento da inspeção física do produto e coleta de amostras, quando couber. O processo somente será recepcionado, após concluída a etapa de análise documental pela Central. A conclusão dos processos que forem enviados para inspeção física ficará a cargo da unidade citada.

Ainda, parte dos processos poderão ser classificados em Canal Verde, a critério do DIPOV, sendo deferidos pela Central, não havendo a necessidade de enviá-los a unidade descentralizada de Uruguaiana.

Confira o material disponibilizado com todas as orientações ao importador ou seu representante legal, clicando aqui.

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A empresa associada, Interlink Cargo, liderada pelo presidente da ABTI, Francisco Cardoso, recebeu pela 7ª vez o Prêmio de Exportação RS. Trata-se de uma iniciativa que reconhece as empresas que obtiveram os melhores resultados mercadológicos e desenvolveram estratégias inovadoras para expor e comercializar seus produtos no mercado internacional.

Na edição de 2020, a Interlink recebeu o título de "Destaque Serviços de Suporte à Exportação – O Integrador Logístico do Mercosul", demonstrando o resultado de seu empenho em entregar as melhores soluções logísticas e promover operações de qualidade.

Com 28 anos de atuação no mercado da logística e comércio exterior, a empresa é referência no transporte rodoviário internacional de cargas, conectando os principais exportadores do Brasil com a Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai.

Segundo o diretor comercial da Interlink, Lucas Cardoso, a empresa tem como proposta para 2021, investir cerca de R$10 milhões na aquisição de tecnologia, veículos novos e modernos, além da certificação OEA – Operador Econômico Autorizado.

A ABTI parabeniza a Interlink Cargo pelo recebimento da premiação, que demonstra a dedicação e seriedade nos serviços prestados ao longo desses anos.

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A Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, da ANTT, divulgou a Portaria nº 90/2021, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867/2020. Os novos valores levam em consideração a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

Em janeiro deste ano, foi divulgada a Resolução ANTT nº 5.923 que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. Para realizar o cálculo, utilizou-se o valor do óleo diesel S10 apurado pela ANP, autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

O preço do Diesel S10 utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete dispostos nas tabelas da Resolução nº 5.923, foi de R$ 3,66 reais por litro. Após a variação de 16,03% no acumulado semanal desde a data da publicação da dita Resolução, o valor para o cálculo passa a ser de R$ 4,25 reais por litro.

Confira as tabelas de coeficientes dos pisos mínimos de transporte rodoviário de carga, clicando aqui.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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