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A Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualizou no mês de fevereiro os regimes de serviços extraordinários. Segundo o art. 773 do código aduaneiro argentino e a Resolução General nº 665, suas emendas e complementações, as operações e outros atos sujeitos ao controle aduaneiro, autorizadas fora do horário de expediente, estão sujeitos à tributação.

Desta forma, a AFIP e o Sindicato Único del Personal Aduanero de la República Argentina aprovaram, através da Resolução General 4.924/2021, a nova tabela de serviços extraordinários, que já está vigente.
Confira na tabela abaixo os valores para as habilitações de MIC/DTA:

ANEXO - Remuneração por serviços extraordinários, a cargo do usuário aduaneiro
RG N º 2.568 ANEXO VI apartado II - Punto (4 y 6) Atención de Camiones, presentación y liberación de MIC/DTA por SIM* Valor Hora**
Zonas A-B-C-D-E-G-H
Carregado $ 360
En lastre $ 220

(*) SIM - Sistema Informático MALVINA.
(**) Para a aplicação dos percentuais por zona, devem ser considerados os previstos no art. 161 do Acordo Coletivo de Trabalho (AFIP-SUPARA), para cada localidade.
Nota: Os valores e taxas desta tabela devem ser aumentados com a sobretaxa de 50% ou 100%, conforme corresponde cada caso.

O anexo na íntegra, pode ser conferido clicando aqui.

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No início do mês de fevereiro, a ABTI esteve reunida com os operadores de transporte e despachantes aduaneiros que atuam no Porto Seco Rodoviário, para tomar conhecimento sobre as demandas que dificultam o desenvolvimento da atividade. Após esta conversa, os temas foram apresentados à gerencia e ao operacional da Multilog, buscando soluções imediatas para os impasses.

Entre os problemas apontados pelos operadores estava a escassa iluminação no PSR, quando questionada, a concessionária apontou que o caso seria imediatamente verificado. Ontem, após um serviço de manutenção e ajuste manual no início da noite, a iluminação recuperou um padrão de qualidade desejado pelos operadores. Conforme demonstrado nas imagens, a demanda foi atendida.

A Associação agradece o empenho de todos os envolvidos, desde os operadores que identificaram as falhas e repassaram a informação solicitando melhorias, até a Multilog que não mediu esforços para realizar os ajustes necessários. Como entidade representativa do setor, a ABTI está sempre disposta a auxiliar nas resoluções dos impasses que dificultam a atividade.

20210302 10

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A Argentina, através do Decreto 125/2021 e da Decisión Administrativa 155/2021, prorroga de 1º a 12 de março de 2021, o aislamiento social, preventivo y obligatorio e o fechamento das fronteiras. Desta forma, continua proibida a entrada de estrangeiros não residentes, em território argentino. O Governo Argentino ainda modificou os cronogramas de voos e quantidades de passageiros que ingressam no país por via área, os voos do Brasil foram reduzidos em 50%.

Segundo a Decisión, a Dirección Nacional de Migraciones, poderá estabelecer exceções para o ingresso no país, a fim de atender circunstâncias de necessidade. Ainda, fica a cargo deste órgão determinar quais as fronteiras estarão habilitadas para ingresso de argentinos e estrangeiros residentes, assim como de estrangeiros não residentes que sejam familiares diretos de cidadãos argentinos ou residentes.

Cabe relembrar que, conforme Art. 11 do Decreto 125/2021, o transporte de cargas permanece como atividade essencial, portanto, as pessoas envolvidas na atividade estão dispensadas do cumprimento do isolamento social, preventivo e obrigatório.

Confira as normativas na íntegra:
Decreto 125/2021
Decisión Administrativa 155/2021

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