Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Mudanças na Portaria INMETRO nº 397

Nesta terça-feira (03/11) foi publicada no Diário Oficial da União, uma retificação da Portaria INMETRO nº 397/2019 que aperfeiçoa a Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção na Área de Produtos Perigosos.

O Anexo B (Registro de Não Conformidade Registro de Não Conformidade e Lista de Grupos de Produtos Perigosos) da Portaria INMETRO nº 397/2019, passa a vigorar com as informações que constam na tabela abaixo:

 

20201103

Leia Mais

A Dirección Nacional de Transporte do Paraguai através da Nota 55/2020 informa que a partir de amanhã, 04 de novembro, será implementada a Ficha de Declaração de Saúde do Viajante eletrônica. O documento será exigido aos tripulantes (motoristas) do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e de Passageiros, conforme o estabelecido na Resolución S.G nº 517.

Portanto, nesta quarta-feira (04/11), agentes da saúde realizarão o controle para verificar se os motoristas possuem o código QR Code que certifica que eles completaram a ficha da Declaração de Saúde do Viajante. Isso porque quando o formulário é preenchido e emitido, o código QR Code correspondente aparecerá na tela, devendo ser apresentado às empresas de transporte e autoridades competentes do Paraguai. Caso não possuam o código, terão que realizar o procedimento imediatamente.

Desta maneira, para que não ocorram transtornos, foi disponibilizado pelo órgão um passo a passo do preenchimento das informações que são exigidas na ficha que se encontra no site http://www.vigisalud.gov.py/dvcf.

Entre as informações solicitadas na declaração, está o envio de uma imagem do comprovante de vacinação da febre amarela, um dos documentos de porte obrigatório para o trânsito dos motoristas no Mercosul.

Para conferir o passo a passo do procedimento, clique aqui.

Leia Mais

Através da Disposición 29/2020, a Subsecretaría de Política y Gestión Comercial da Argentina, transfere 116 posições tarifárias de Licenças Não Automáticas (LNAs) para Licenças Automáticas, alterando também a estrutura de outros produtos exportados pelo Brasil.

Conforme Art. 3º da determinação, "ficam isentos de processamento os bens que tenham Licenças Automáticas aprovadas antes da entrada em vigor desta disposição e que por aplicação do disposto nesta medida passem de Licenças Automáticas para Não Automáticas. Eles permanecerão em vigor até que sejam usados ou até o prazo pelo qual foram concedidos, o que ocorrer primeiro".

Diante da Disposición 29/2020, segundo informações do Conselho de Comércio Exterior – CONCEX, permanecem 688 produtos no regime de LNAs, o que poderá afetar aproximadamente 20% das exportações brasileiras para o país. Da lista anterior, foram mantidas 633 NCMs, retiradas outras 811 e adicionadas 55. Grandes setores, como o automotivo, o de ferro e aço e o de máquinas elétricas foram retirados do regime, enquanto outros, como o da borracha, foram incluídos.

No entanto, hoje, através da Disposición 30/2020, foram substituídos três anexos (III, IV e V) da Disposición 29/2020 devido a erros nos dados informados anteriormente.

Para conferir a lista das posições tarifárias que constam em ambas as determinações, clique nos links abaixo.

Disposición 29/2020

Disposición 30/2020 (modifica os anexos III, IV e IV que constam na Disposición 29)

Fonte: Boletin Oficial Republica Argentina e Comunicado Técnico

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004