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O Banco Central da República Argentina emitiu hoje a Comunicación "A" 7917 às entidades financeiras e casas de câmbio, informando a adoção de algumas medidas com vigência a partir desta quarta-feira (13/12).

Para o acesso ao mercado de câmbio para pagamento de serviços prestados por não residentes, a Associação destaca as seguintes disposições estabelecidas:

Não será necessária declaração feita através do Sistema de Importações da República Argentina e Pagamentos por Serviços no Exterior (SIRASE) em estado "APROVADO" ou validar a operação no sistema informático "Conta Corrente Única de Comércio Exterior".

As entidades podem fornecer acesso ao mercado de câmbio sem ter que contar com o consentimento prévio do BCRA para efetuar pagamentos por serviços prestados por não residentes, na medida em que se verifiquem os restantes requisitos regulamentares aplicáveis:

O pagamento corresponde a uma operação que se enquadra no conceito "S30 – Serviços de frete para operações de importação de mercadorias" por serviços prestados ou acumulados a partir de 13 de dezembro e o pagamento se concretize uma vez transcorrido, desde a data da prestação do serviço, um prazo equivalente ao qual poderia começar a pagar-se o bem transportado segundo um cronograma escalonado (descrito no item 1.2. do Comunicado):

- Os pagamentos poderão ser imediatos para compras externas de hidrocarbonetos e derivados e energia elétrica. Entretanto, após 30 dias corridos, poderão ser liberados pagamentos de produtos farmacêuticos ou insumos desta indústria e de fertilizantes ou produtos fitossanitários.

- O organismo também impôs um prazo de seis meses (180 dias) para pagamentos de importações de automóveis.

- Ficou estabelecido que para o restante dos bens, o pagamento poderá ser feito em quatro cotas: 25% a partir de 30 (trinta) dias corridos; mais 25% a partir de 60 (sessenta) dias corridos; mais 25% a partir de 90 (noventa) dias corridos e os 25% restantes a partir de 120 (cento e vinte) dias corridos.

- Os fretes e seguros que façam parte da condição de compra acordada com o vendedor poderão ser pagos integralmente a partir da primeira data que o importador tem acesso em virtude dos bens compreendidos.

Todas essas operações deverão ser validadas, no momento da dar acesso ao mercado cambial, no sistema online que será implementado pelo BCRA para substituir o atual. As entidades também podem fornecer acesso ao cliente antes de sua implementação, mas devem especificar a validação de referida seção para esses pagamentos dentro de 10 dias úteis após início de seu funcionamento.

Serviços prestados antes do dia 13/12 vão requerer o consentimento prévio do BCRA.

O Comunicado não especifica medidas para as liberações de pagamento para as operações de frete de exportação (S31).

Acesse o Comunicado na íntegra aqui.

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Na manhã desta quarta-feira (13), o presidente da ABTI, Francisco Cardoso, participou do programa Gaúcha Atualidades, da Rádio Gaúcha, para comentar os impactos e expectativas gerados pelo novo pacote econômico anunciado pelo governo de Javier Milei na Argentina.

Durante a entrevista, Francisco destacou que as medidas são impactantes e sinalizam que o "passado de incertezas e artificialidades na condução dos negócios tende a se encerrar neste novo Governo".

Ontem (12), o ministro da Economia, Luis Caputo, anunciou o que chamou de "pacote de medidas econômicas de emergência", incluindo uma forte desvalorização do câmbio oficial, que fica agora em $800. Além disso, a desvalorização vai ser acompanhada por um aumento provisório de 17,5% do imposto PAIS sobre as importações, levando o dólar importador a $940.

Conforme o governo, isso dará "um incentivo à produção e às exportações e um desincentivo para continuar a aumentar artificialmente as importações". Caputo admitiu que o país estará "pior que antes durante uns meses" em termos de inflação.

Questionado sobre os efeitos dessas medidas na manutenção dos negócios entre Argentina e Brasil, Francisco avalia que as importações não irão parar devido a necessidade do país vizinho de produtos estrangeiros para alimentar sua cadeia produtiva interna.

Isso porque com o aumento do valor recebido pelos exportadores argentinos, fomentado pela desvalorização, o Governo de Milei espera arrecadar em curto prazo US$ 5 bilhões. Francisco estima que esse processo ajudará o país a financiar a economia e iniciar o pagamento das importações devidas e correntes.

Dessa forma, a Argentina sinaliza os esforços para reduzir seu déficit fiscal e equilibrar suas contas, podendo estimular os investimentos no país. "Eu entendo que isso é a âncora para a solução dos problemas, porque vai dar confiança para quem tem dinheiro para emprestar, seja o FMI (Fundo Monetário Internacional), outro organismo bilateral ou até mesmo investidores", afirmou Francisco.

Reforçando os anúncios do Ministro da Economia, na madrugada desta quarta-feira, o Banco Central da República Argentina (BCRA) definiu em comunicado as "novas orientações monetárias e cambiais" que acompanham o pacote econômico. Entre as ações anunciadas está a eliminação de "todo requisito relacionado com a obtenção de autorizações através dos SIRA ou SIRASE".

Sobre as expectativas desta eliminação e da retomada dos pagamentos dos valores retidos na Argentina aos fornecedores internacionais, Francisco afirmou que espera-se um cenário melhor devido às promessas do governo de permitir que o mercado se autorregule.

O Presidente da Associação lembrou que conforme noticia a imprensa argentina, haverá um momento de transição para outro sistema que não requeira a aprovação de licenças, porém primeiro o Governo deverá avaliar o quanto é devido ao exterior para programar e estabelecer prazos para a quitação das dívidas.

"Acreditamos que com essas licenças eliminadas, o mercado será livre para fazer negócios. Não sei se em algumas semanas ou em alguns meses, mas em breve acreditamos que voltaremos à normalidade", concluiu.

Clique aqui para ouvir a entrevista completa.

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Nesta quinta-feira (14), o Senado Federal deverá analisar o veto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 1.949/2021, que trata da exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas que transportem tanque suplementar de combustível destinado a uso próprio do veículo.

Diante disto, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) se posicionou publicamente sobre o tema, pedindo aos parlamentares a derrubada do veto. Como explica o comunicado emitido pela Confederação, o PL não retira nenhum direito do trabalhador, apenas esclarece que o combustível utilizado para o consumo do veículo não gera fator de periculosidade.

Esclarece ainda que a Norma Regulamentadora (NR) 16 afasta a incidência de adicional de periculosidade para os transportadores que utilizam os veículos com tanques de combustível com capacidade acima de 200 litros. Contudo, a Justiça do Trabalho interpreta destoante do previsto na NR, o que causa impactos econômicos, logísticos e afetam o preço do frete e das passagens.

O veto mantém a interpretação errônea das atuais decisões judiciais de equiparação do trabalhador que transporta cargas perigosas com aquele que leva produtos sem risco. As decisões inviabilizam as operações logísticas com desabastecimento e demissões. O impacto aumenta 30% em valores que não foram previstos em contrato.

Ajude a pressionar pela derrubada do veto

A ABTI se une ao apelo da CNT e convoca os associados para que auxiliem a pressionar o Senado pela derrubada do veto presidencial a este projeto que traz maior segurança jurídica ao setor de transporte rodoviário de cargas.

Para isso, solicitamos que os associados compartilhem com os parlamentares e outros contatos de relevância o documento de posicionamento da CNT que pode ser baixado clicando aqui.

Porque o veto é ruim para toda a sociedade brasileira:

1. Eleva o custo do alimento e encarecer o acesso ao direito constitucional de locomoção;

2. Reduz a fluidez do trânsito, pois exige maior quantidade de paradas para abastecimento;

3. Descredibiliza o Ministério do Trabalho, órgão que já classificou como não periculosa a atividade de transporte com qualquer quantidade de inflamáveis contida nos tanques de consumo próprio dos veículos (NR 16, itens 16.6.1 e 16.6.1.1);

4. Confronta o estabelecido pelo Código Civil Brasileiro e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao contrapor o conceito de transporte de produto perigoso;

5. Descredibiliza o Inmetro, responsável por testar e certificar a segurança dos tanques de combustível e determinar a sua classificação;

6. Causa implicações de ordem constitucional, pois contraria o Princípio da Isonomia, ao atribuir tratamento diversos a outros modais de transporte.

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