Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Divulgada nesta segunda-feira (18/9), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC), os dados da Balança Comercial da 3ª semana de setembro de 2023, que registrou superávit de US$ 2,058 bilhões e corrente de comércio de US$ 12,788 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,423 bilhões e importações de US$ 5,365 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 15,948 bilhões e as importações, US$ 10,207 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,741 bilhões e corrente de comércio de US$ 26,156 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 240,526 bilhões e as importações, US$ 172,381 bilhões, com saldo positivo de US$ 68,146 bilhões e corrente de comércio de US$ 412,907 bilhões.

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de setembro/2023 (US$ 1.594,84 milhões) com a de setembro/2022 (US$ 1.361,3 milhões), houve crescimento de 17,2%. Em relação às importações houve queda de -13,9% na comparação entre as médias até a 3ª semana de setembro/2023 (US$ 1.020,74 milhões) com a do mês de setembro/2022 (US$ 1.185,37 milhões).
Assim, até a 3ª semana de setembro/2023, a média diária da corrente de comércio totalizou 2.615,58 US$ milhões e o saldo, também por média diária, foi de 574,1 US$ milhões. Comparando-se este período com a média de setembro/2022, houve crescimento de 2,7% na corrente de comércio.

Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 3ª semana do mês de setembro/2023, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 84,34 milhões (31,5%) em Agropecuária; crescimento de US$ 122,08 milhões (38,2%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 23,37 milhões (3,1%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

No acumulado até a 3ª semana do mês de setembro/2023, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ -6,87 milhões ( -29,6%) em Agropecuária; queda de US$ -23,02 milhões (-26,3%) em Indústria Extrativa e queda de US$ -134,64 milhões (-12,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Governo Federal

Leia Mais

Acontece nos dias 26, 27 e 28 deste mês, a XXII Reunião da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. O encontro é uma realização da ALADI – Associação Latino-Americana de Integração, e contará com a participação de representantes dos setores público e privado de todos os países constituintes do ATIT. A ABTI, como entidade representativa do setor privado brasileiro, participa do encontro através de sua diretora executiva, Gladys Vinci.

A Comissão do Artigo 16 tem como objetivo debater questões relacionadas ao transporte internacional de cargas, visando o fortalecimento do processo de integração latino-americana e a melhoria contínua das condições de transporte para nossas empresas.

O encontro ocorrerá presencialmente, na sede da ALADI, em Montevidéu, Uruguai. A agenda oficial do evento foi divulgada ontem, 18/9. Inicialmente serão tratados assuntos gerais da ALADI e realizada a eleição do Presidente. Posteriormente será dado início ao temário sobre o transporte terrestre. Confira as pautas em discussão:

• Permissos Originários;

• Permissos Ocasionais: criação de um permisso provisório para empresas que estão tramitando permisso originário;

• Incorporação de Courier Internacional ao Acordo;

• Infrações e Sanções.

Constam ainda tratativas sobre os temas: Aspectos Aduaneiros; Seguros e montes indenizatórios; Solução de Controvérsias; e Eliminação do requisito de realizar Apostila de Haia e reconhecimento de documentos eletrônicos do ATIT aplicado ao transporte internacional terrestre.

Acesse a agenda tratativa completa aqui.

Leia Mais

O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) diz que um pedido de agravo será protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para diminuir os impactos da decisão que tornou inconstitucionais pontos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103).

Uma das intenções é que não haja efeito retroativo, ou seja, que as empresas não sejam obrigadas a arcar com os custos gerados pela decisão desde que a Lei do Motorista entrou em vigor. Além disso, o recurso pede ao STF um tempo para que as empresas e os motoristas com carteira ou autônomos possam se adaptar às novas regras.

"A gente está trabalhando com agravo pra não ter efeito retroativo, quer dizer, para não multar as empresas nesse período anterior. Daqui pra frente, o que se precisa no agravo é que o Supremo tenha a compreensão de que, tomada a decisão, [é necessário] pelo menos dar um tempo para que essa decisão entre em vigor, para nós podermos ter o tempo de regulamentar esse processo".

Em paralelo, o parlamentar pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que um projeto de lei que retoma boa parte dos pontos da Lei do Motorista revogados pelo STF seja apreciado com urgência na Casa.
O deputado discorda do novo entendimento jurídico.

"Imagina, o motorista de caminhão vai estar andando em algum lugar e vai ficar três dias descansando num posto de gasolina a 3.000, 4.000 quilômetros da família."

Principais mudanças

Recentemente, o STJ julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor. Embora a maior parte dos dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais.

Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelecia que o tempo de espera não seria contabilizado na jornada de trabalho ou como hora extra.

Segundo a CLT, as horas em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do caminhão, bem como o tempo gasto com fiscalização da mercadoria, eram consideradas tempo de espera. Embora esse período não fosse computado como jornada de trabalho, os trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora normal.

A partir de agora, o tempo de espera faz parte da jornada regular e tem fim a indenização paga pelas empresas. Também foram considerados inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e a coincidência desse intervalo com os períodos de parada obrigatória, como os momentos de pesagem ou fiscalização da carga.

De acordo com a decisão, dentro das 24 horas de trabalho o motorista deverá parar para descansar por 11 horas seguidas. Antes, ele podia dividir as 11 horas em um período de oito horas ininterruptas, podendo distribuir as três horas restantes ao longo da jornada.

O descanso semanal também passará por mudanças. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas sem interrupções. O STF proibiu também dispositivo que permitia aos motoristas acumularem até três descansos semanais consecutivos.

Além disso, o trabalhador não poderá mais ter a opção de usufruir do repouso semanal quando retornar à base da empresa ou ao seu domicílio. O entendimento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) é de que o motorista terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço, para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja próximo de casa.

O STF também invalidou trecho que permitia o repouso semanal ser feito dentro do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo caminhão. Agora, o tempo em que um deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho para ambos. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12 horas de trabalho para cada motorista.

Fonte: Site Barra

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004