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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério dos Transportes

Resolução CONTRAN nº 993, de 15 de Junho de 2023: Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis.

Aplica-se essa Resolução aos veículos do tipo automóvel, camioneta, utilitário, caminhonete, caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, trator de rodas, de esteiras e mistos (inclusive máquinas de elevação/guindastes), reboque e semirreboque, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, triciclo de cabine fechada, quadriciclo e quadriciclo de cabine fechada.

Resolução CONTRAN nº 994, de 15 de Junho de 2023: Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 7, 8, 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 7, 14, 16, 21, 23 e 30 será das 18h às 20h59min, e nos dias 8, 15 e 22 das 7h às 9h59min.

CHILE

O Passo Cristo Redentor está fechado para todo tipo de veículo devido às condições climáticas na região das Cordilheiras. A Coordenação Argentina do Sistema Integrado comunicou que estão previstas condições climáticas adversas entre os dias 21 e 25 de junho, e para prevenir transtornos, o Sistema Integrado Cristo Redentor estará fechado até que seja assegurado o trânsito seguro.

Conforme o acima exposto, solicita-se às transportadoras que organizem suas viagens considerando o bem-estar de seus tripulantes. Ainda, recomenda-se aos transportadores que não abandonem os seus veículos antes ou depois dos registros já que esta situação pode atrasar os mecanismos dentro da ACI USPALLATA.

Fonte: Ministerio del Interior de Argentina

PARAGUAI

Lei nº 7107, de 21 de Junho de 2023: Torna obrigatória a disponibilidade permanente de equipamentos e tecnologias de inspeção não-intrusiva (scanners) nas zonas aduaneiras primárias e nas zonas especiais de vigilância, a fim de permitir um controle eficaz das mercadorias que entram, saem e encontram-se em trânsito aduaneiro internacional no território paraguaio.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Rio Grande do Sul

Alerta de Bloqueios nas Rodovias

Em Montenegro, BR 386, Km 418, sentido capital/Interior, a faixa da direita interditada devido ao risco de desmoronamento da pista, faixa da esquerda segue livre; 200 metros de bloqueio;

Em Nova Petrópolis, BR 116 Km 181, bloqueio total em função de queda de barreira.

Santa Catarina

Alerta de Intervenção

Comunica-se que a partir da madrugada desta quarta-feira (21) até o sábado (24), entre meia-noite e 5 h, as equipes de obras da Prefeitura Municipal de Itapema farão intervenções pontuais para melhoria da trafegabilidade na via marginal sul da BR-101/SC, na interseção para acesso ao município de Itapema/SC, no km 151.

Minas Gerais

Alerta de Interdições nas Rodovias

Interdição na Pista: Acidente no km 485,8, em Betim, sentido São Paulo, interdita faixa direita. O tráfego flui com lentidão pelas demais faixas. No momento, há 3 km de fila. Equipes da concessionária atuam no local.

Interdição na Pista: Acidente no km 746,4, em Três Corações, sentido BH. Faixa da esquerda interditada em ambos os sentidos, sem fila. Equipes da concessionária atuam no local.

BR 040, km 745 Santos Dumont – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 – Teófilo Otoni – INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 – João Monlevade – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH – Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 – Florestal – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH – Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 – Patos de Minas – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros – Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 – Belo Oriente – INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Fazenda

Exportação nº 013/2023: Alteração de LPCO da ANVISA: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de hoje, 21/06/2023, as exportações dos produtos que requerem o LPCO "Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação" (TA E0133, Modelo E00078), requerido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passam a dispensar o preenchimento do campo "Número do Registro ou AFEX" (ATT_1795) quando se tratar de "Isenção de AFEX conforme Art. 45 da RDC 659/2022" (valor 04 do ATT_1379).

Ministério dos Transportes

Aviso de Tomada de Subsídios n° 2/2023: A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, comunica que realizará Tomada de Subsídios, aberta ao público, com o objetivo de colher contribuições para a Revisão da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 21 de junho de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2023.

A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios estará disponível no sítio https://participantt.antt.gov.br, no local destinado à Tomada de Subsídios nº 002/2023.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts002_2023@antt.gov.br.

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 7, 8, 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 7, 14, 16, 21, 23 e 30 será das 18h às 20h59min, e nos dias 8, 15 e 22 das 7h às 9h59min.

CHILE

A Coordenação Argentina do Sistema Integrado comunica aos usuários que, de acordo com a previsão de condições climáticas adversas entre os dias 21 e 25 de junho deste ano, e para prevenir transtornos, está previsto o fechamento do Sistema Integrado Cristo Redentor, nas referidas datas, do Passo Internacional até que seja assegurado o trânsito seguro.

Conforme o acima exposto, solicita-se às transportadoras que organizem suas viagens considerando o bem-estar de seus tripulantes. Ainda, recomenda-se aos transportadores que não abandonem os seus veículos antes ou depois dos registros já que esta situação pode atrasar os mecanismos dentro da ACI USPALLATA.

Fonte: Ministerio del Interior de Argentina

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Rio Grande do Sul

Alerta de Interdições

Em Montenegro, BR 386, Km 418, sentido capital-interior, a faixa da direita interditada devido ao risco de desmoronamento da pista, faixa da esquerda segue livre; 200 metros de bloqueio;

Em Nova Petrópolis, BR 116 Km 181, bloqueio total em função de queda de barreira.

Santa Catarina

Alerta de Intervenção

Comunica-se que a partir da madrugada desta quarta-feira (21) até o sábado (24), entre meia-noite e 5h da manhã, as equipes de obras da Prefeitura Municipal de Itapema farão intervenções pontuais para melhoria da trafegabilidade na via marginal sul da BR-101/SC, na interseção para acesso ao município de Itapema/SC, no km 151.

Paraná

Liberação Parcial

BR-277, KM 135, em Balsa Nova/PR - Pista Liberada no sentido Curitiba - Ponta Grossa; Pista Interditada no sentido Ponta Grossa - Curitiba.

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 – Teófilo Otoni – INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 – João Monlevade – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH – Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 – Florestal – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH – Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 – Patos de Minas – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros – Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 – Belo Oriente – INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

Fonte: PRF Minas Gerais

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O transporte — seja ele por terra, ar ou água — garante não apenas o direito dos brasileiros à locomoção, mas o crescimento de toda a cadeia produtiva do país. Assim, a CNT (Confederação Nacional dos Transportes) indica pontos importantes, que devem ser observados nas propostas em debate no legislativo e que tratam da reforma tributária nacional. A cartilha A Reforma Tributária e seus Impactos no Setor do Transporte: Dez Pilares tem o objetivo de contribuir para o debate sério e aprofundado sobre essa temática, para a não oneração do setor de transporte e, consequentemente, de estados, municípios e cidadãos.

É importante destacar que a CNT entende que a reforma tributária é fundamental para viabilizar um crescimento econômico mais sólido, a partir de um melhor ambiente de negócios e de uma maior segurança jurídica, capaz de gerar mais emprego e renda para os brasileiros. No entanto, a Confederação reforça ser importante a estruturação de uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

As três PECs (propostas de emenda à Constituição) a respeito da reforma tributária que estão em debate na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – PEC 45/2019, PEC 110/2019 e PEC 46/2022 – trazem em seu escopo uma proposta diferente para a tributação do consumo de bens e serviços a partir da instituição do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e/ou municipal. "Antes de se debater a reforma, faz-se necessário avaliar o contexto em que se insere a tributação no Brasil, para se adotar um modelo que possa, efetivamente, romper com o cenário de injustiça no qual nos encontramos. Isso porque, atualmente, a concentração da tributação sobre o consumo faz com que os mais pobres arquem com um peso maior do tributo quando comparados aos mais ricos", destaca o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Luís de Souza.

Uma das principais preocupações da Confederação é a incidência de imposto sobre os principais insumos do setor de transporte: combustível, energia elétrica e mão de obra. "Se prevalecer a ideia de alíquota única para bens e serviços, haverá um pesado aumento de impostos sobre setores estratégicos no Brasil, incluindo o transporte. A CNT está comprometida com a defesa do cidadão brasileiro, que não pode ser onerado com um aumento da carga tributária sob o pretexto de se estar reformando o sistema para gerar competitividade ao setor produtivo brasileiro. Por isso, é fundamental nos debruçarmos sobre as propostas em tramitação no poder legislativo, promovendo um debate transparente e amplo sobre essa temática antes da sua aprovação", reforça Valter.

No caso do transporte urbano de passageiros, o aumento da carga tributária poderá acarretar um acréscimo da tarifa, paga, principalmente, pela população de baixa renda ou a ser subsidiado pelos municípios. Esses, além de perderem competência e autonomia com a reforma, sofrerão aumento na despesa pública, em virtude de o alto valor da tarifa levar à necessidade de se subsidiar o serviço.

No que se refere ao transporte aéreo, as passagens também tendem a alcançar valores mais altos, fazendo com que as empresas brasileiras não apresentem competitividade nesse setor. Já para o transporte de cargas, é preciso considerar que, se o objetivo da reforma é tornar a economia mais competitiva, aumentar a tributação do setor pode levar ao efeito reverso. Isso implica aumento do custo do frete, um dos mais importantes para a indústria e o comércio, com impacto direto no preço dos produtos e no chamado custo Brasil.

Pilares da CNT para a reforma tributária


1. Não aumento da carga tributária global e setorial

As propostas apresentadas garantem, na teoria, apenas a manutenção da tributação global. No que tange ao setor de transporte, uma maior carga tributária acarretará: aumento na tarifa de transporte coletivo; mais veículos nas ruas; aumento de acidentes rodoviários; aumento do preço de mercadorias e serviços (inflação); e agravamento das questões ambientais.

2. Creditamento integral para insumos de transporte

As propostas de reforma apontam restrições ao creditamento de combustível, mão de obra e energia elétrica pelo setor de transporte. Esses tributos recairão sobre o contribuinte, gerando aumento nas tarifas. Por isso, devem ser mantidos os créditos acumulados dos tributos que serão extintos, para não onerar ainda mais o setor de transporte e o consumidor.

3. Folha de salário como crédito

Quase 44% dos custos do setor de transporte são para despesa com pessoal. Por isso, deve ser permitida a apropriação dos valores de folha de salário como créditos de dedução do tributo sobre valor agregado. Além disso, deve ser criado um mecanismo para reduzir o impacto negativo gerado pela folha de salário já que esse custo não é passível de redução do imposto a ser recolhido. Essas medidas evitarão ainda a "pejotização" de trabalhadores do setor, situação combatida fortemente pelo governo federal.

4. Rejeição a tributos seletivos com oneração do setor de transporte

As propostas preveem incidência de imposto seletivo sobre combustível, energia elétrica e veículos automotores. Esse imposto gerará impactos em toda a cadeia produtiva e, consequentemente, nas tarifas cobradas do consumidor.

5. Exoneração integral na exportação

As receitas decorrentes do transporte de mercadorias e pessoas, assim como os combustíveis adquiridos para o transporte de bens e pessoas para o exterior, devem ser totalmente desoneradas.

6. Tratamento setorial diferenciado

O transporte é um serviço essencial para a população, além de um direito social de todo cidadão. No entanto, as propostas apresentadas acarretarão acréscimo da carga tributária nesse setor, o que causará aumento da tarifa, que será repassada ao usuário ou ao município. Por isso, deve ser mantido o tratamento diferenciado do setor para favorecer municípios e população.

7. Tratamento diferenciado no setor de infraestrutura

Os serviços de infraestrutura são de interesse público e estão voltados ao desenvolvimento brasileiro. Por isso, as propostas de reforma tributária devem promover e estimular a prestação desses serviços, por meio de mecanismos tributários que os resguardem.

8. Manutenção do Serviço Social e de Aprendizagem Setorial

A criação do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte (SENAT) foi uma das grandes conquistas do setor, com impactos diretos na melhoria e qualidade de vida dos trabalhadores no setor de transporte. Dessa forma, é necessário assegurar a manutenção do SEST SENAT, como mecanismo de garantia da segurança da própria população, beneficiária do serviço de transporte.

9. Necessidade de transparência quanto aos dados

As propostas devem estar acompanhadas de estudos de impacto econômico. Além disso, devem ser estabelecidos parâmetros para avaliar os resultados e os impactos da reforma tributária na sociedade, principalmente quanto à perda de competitividade de alguns setores.

10. Prazo de transição ajustado

Ainda existem incertezas sobre quanto, quando e como pagar os tributos. Por isso, a manutenção simultânea de dois regimes diferentes por um longo espaço de tempo favorecerá o aumento dessa insegurança por parte dos brasileiros, atrasando o pronto crescimento e desenvolvimento do país, objetivos principais da reforma tributária.

Leia a cartilha na íntegra

Fonte: CNT

Imagem: Divulgação CNT

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