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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Portaria SECEX nº 241, de 14 de abril de 2023: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 468, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023.

Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 468, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de abril de 2023, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:

I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:

a) o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX);

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;

c) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:

1. estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e

2. terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada;

II - somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes do item B do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e

III - o importador deverá fazer constar, adicionalmente, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria" dos pedidos de LI para os produtos abrangidos pelos códigos da NCM 3004.20.29 (Ex 004) e 3304.99.90 (Ex 002), a quantidade a ser importada em unidades, conforme unidade de medida de concessão da cota apresentada na coluna "Cota Global" do Anexo Único.

Art. 2º Nos termos do art. 4º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 468, de 2023, fica alterada, a partir de 10 de abril de 2023, a "Descrição" da cota de importação do código da NCM 3501.90.19 disposta no Anexo Único da Portaria SECEX nº 210, de 30 de agosto de 2022, publicada no DOU em 31 de agosto de 2022, para "Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas".

Art. 3º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nesta hipótese, as seguintes disposições:

I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria;

II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;

III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e

V - não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de Licença de Importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do DECEX, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do Siscomex.

Art. 4º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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Hoje, 17 de abril, às 16h, acontecerá uma reunião para discutir a prorrogação da concessão do CUF (Centro Unificado de Fronteira) e da Ponte Internacional da Integração São Borja -Santo Tomé. O encontro será de forma híbrida, possibilitando a participação virtual por meio da plataforma Zoom.

O encontro está sendo organizado pela Federación Económica de Corrientes e contará com a participação do Prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, e do Intendente de Santo Tomé, Augusto Suaid.

Segundo a Federação, a reunião visa discutir a importância da dita fronteira, uma vez que a Ponte da Integração, que une os municípios de Santo Tomé (AR) e São Borja (BR) é uma rota estratégica de ligação entre Brasil e Argentina. A extensão da concessão garantiria a continuidade da operação e manutenção da ponte, o que permitiria uma conectividade fluida entre os dois países, facilitando o transporte de bens e serviços, promovendo o comércio bilateral e o investimento na região.

Para acessar a reunião, clique aqui.

Plataforma Zoom.Us

ID de reunión: 847 6202 3577

Código de acceso: 996029

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá – MS, emitiu um comunicado informando sobre as alterações nos horários de entrada e saída de veículos nos recintos e passagem pelo Posto de Fronteira Esdras na divisa Brasil – Bolívia, a partir da próxima segunda-feira, 17 de abril de 2023, até decisão em contrário.

Conforme é de conhecimento, a ACI - Área de Controle Integrado, de Corumbá – Puerto Suárez é de competência da Alfândega da Receita Federal em Corumbá – MS, e tem por objetivo adotar medidas de forma a permitir melhor desempenho nas tarefas de controle aduaneiro, em consonância com o Vigésimo Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica nº 36 – Mercosul/Bolívia.

Diante disso, considerando a média de liberações diárias de veículos carregados nos recintos alfandegados e autorizados, a necessidade pela característica de determinado veículo de ser submetido a escaneamento, os congestionamentos ocorridos no trecho do Posto Esdras até a divisa fronteiriça e todo o contexto do comércio exterior na região, os horários serão alterados para os seguintes:

Veículos carregados:

202304143

Veículos vazios:

202304144

Ainda, a quantidade de veículos liberados dos recintos por hora, em regra, deve ser de no máximo 25 VEÍCULOS, sendo possível uma quantidade maior de liberação quando houver monitoramento e controle, a fim de evitar congestionamento na linha de fronteira. Devem ser cumpridas as demais normas legais relativas à circulação de veículos, ficando revogadas os comunicados anteriores referentes aos horários de liberação.

Para conferir o Comunicado ALF/COR nº01/2023 na íntegra, clique aqui.

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