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Conforme já havia previsão, a Argentina ampliou os requisitos para ingresso dos operadores de transporte internacional em seu território. A Decisión Administrativa nº 342/2021 que trata sobre o assunto foi publicada durante a madrugada e entrou em vigência hoje, 10 de abril. Entretanto, após impasses operacionais, foi adiado para o dia 14 de abril, sendo assim, a partir das 00:00 da próxima quarta-feira, serão cobradas as novas medidas.

"ARTÍCULO 3°. - Amplíanse los requisitos para el ingreso al territorio argentino de los operadores de transporte, transportistas y tripulantes, a cuyo efecto deberán:
1.- Transportistas que ingresen por vía terrestre:
a. Los transportistas y tripulantes extranjeros adjuntar a la declaración jurada, el resultado negativo de la prueba para SARS-CoV-2 realizada dentro de las SETENTA Y DOS (72) horas que antecedan al ingreso al país.
b. Los transportistas y tripulantes nacionales realizar un testeo de antígenos dentro de las SETENTA Y DOS (72) horas desde su ingreso al país. Quienes resulten positivo en la prueba mencionada deberán realizar a continuación el test de PCR para su secuenciación genómica, según indicación del Laboratorio Nacional de Referencia [...]"

Diante do exposto, a ABTI já comunicou as autoridades competentes, solicitando medidas imediatas, entre elas um tratamento recíproco para quem ingresse no território brasileiro. Ou seja, a obrigatoriedade da apresentação destes testes também para o ingresso de tripulante(s) estrangeiros oriundos dos países com restrições (Argentina, Chile e Peru), no território brasileiro.

É inevitável o agravamento da situação com um possível colapso nas fronteiras do Brasil, como Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu, São Borja e, principalmente, Uruguaiana, que possui o maior fluxo de veículos com esses destinos. Haverá represamento de cargas de exportação, e por consequência o ingresso de importações, e um aumento considerável de custos logísticos, não somente relacionados ao custo dos testes, mas também aos tempos ociosos em fronteira aguardando os resultados. Além disso, deve ser considerado o mal-estar e desconforto dos tripulantes que deverão submeter-se a mais este desafio, dentro de tantas restrições impostas e discriminações que vêm sofrendo desde o início da pandemia.

Conforme já informado, outras medidas solicitadas pela Associação diante das restrições impostas pelos países vizinhos foram:
• Um reforço nas negociações de forma imediata com os países envolvidos, nos moldes do acordo com o Uruguai;
• Adiamento na implementação de medidas restritivas, dando tempo a instalação de infraestrutura para coleta e análise de testes nas fronteiras do Brasil;
• Antecipação da vacinação para os tripulantes em atividade;
• Apresentação de resultados de outro tipo de testes, como o antígeno, que possui resultados similares ao do PCR-RT, com uma disponibilidade bem maior no mercado ao público em geral;
• Exigência de teste somente quando o motorista sair de seu país de origem, ficando este teste como válido até seu retorno ao Brasil;
• Tripulantes que já tenham sido vacinados, sejam dispensados da apresentação de resultados negativos para SARS-CoV-2;
• Habilitação de laboratórios nas fronteiras com capacidade para atender esta nova exigência, como o que está sendo realizado com a Unipampa que só depende de uma assinatura de contrato para sua liberação junto ao Ministério da Saúde;

Em consideração à gravidade do tema e tentando evitar o desabastecimento de produtos essenciais para o enfrentamento da pandemia, a ABTI encaminhou uma solicitação à Casa Civil, Itamaraty, Ministério de Infraestrutura e de Saúde, ANTT, entre outros órgãos oficiais, na busca por apoio imediato neste momento. A Secretária de Estado, Ana Amélia Lemos, já demonstrou apoio à causa e também encaminhou ofício ao Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, solicitando a antecipação da vacinação para os caminhoneiros do transporte internacional.

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Considerando a necessidade de agilizar os processos referentes ao ingresso dos motoristas brasileiros no território chileno, a ABTI está em contato com os laboratórios localizados nas fronteiras buscando os melhores preços e prazos para entrega do resultado, visto que a normativa exige que o exame seja feito no máximo 72h antes do início da viagem.

"los conductores extranjeros no residentes de manera regular en el país, que ingresen a territorio nacional, se les exigirá el portar un resultado negativo de un test PCR para SARS-CoV-2 el cual no debe exceder las 72 horas anteriores al inicio de viaje desde el punto de origen, según lo consignado en el manifesto internacional de carga/ declaracioón de tránsito aduaneiro".

Portanto, o tempo começa a contar a partir da data de emissão do MIC/DTA, atendendo tranquilamente o prazo para entrega do resultado. A testagem dos motoristas em território brasileiro garante maior segurança na operação, pois desta forma, caso teste positivo, não haverá necessidade de assistência no exterior, e o motorista poderá cumprir a quarentena obrigatória em casa. Além disso, os preços acordados com os laboratórios no Brasil são praticamente a metade do valor dos testes feitos no exterior. Por isso, a ABTI orienta que os exames sejam realizados no Brasil antes do início da viagem.

Ainda, a Universidade Federal do Pampa já está em contato com as autoridades competentes para que o laboratório de responsabilidade da instituição seja novamente autorizado a realizar estes procedimentos. Mesmo que descredenciado, o laboratório está em plenas condições de funcionamento, podendo agilizar ainda mais a entrega dos resultados, pois as amostras não necessitariam sair da cidade para serem analisadas. Este laboratório será um reforço fundamental para suprir a demanda, caso a Argentina venha a exigir também o teste.

Para mais informações, como laboratórios, prazos e valores acordados, a equipe da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos, entre em contato por e-mail ou WhatsApp.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou nesta semana no Diário Oficial da União, as Portarias nº 59, 61 e 62 que dispõem sobre a incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para milho, arroz e pinus.

Portaria nº 59/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 08/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 14/2007.

Portaria nº 61/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 07/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 25/2004.

Portaria nº 62/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 09/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 46/2019.

O MAPA também publicou a Portaria nº 65/2021 que trata sobre a Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Artigos Regulamentados, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 10/20. A Portaria entra em vigor no dia 03 de maio de 2021 e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 23/2004.

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