Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Após reclamação de associados por conta de filas com longas esperas para o ingresso da exportação brasileira no Porto Seco Rodoviário em Jaguarão, a principal área de controle integrado na fronteira com Uruguai, foi feita uma visita a fim de verificar quais os impasses recorrentes que têm afetado a operação nesta localidade.

Diante disso, em reunião com responsáveis pela administração do PSR-Jaguarão e representantes da Receita Federal, transportadores e despachantes locais, foi debatido o tema identificando quais os principais fatores que podem ter originado o impasse na região. Entre as causas apontadas para as filas que diariamente exigem que veículos aguardem no acostamento por várias horas, está a mudança no perfil dos processos aduaneiros provocado pelo aumento considerável do número das importações que aguardam liberação, a limitação do espaço de estacionamento e o reduzido número de servidores da Aduana Uruguaia.

Inclusive, através do informativo sobre o fluxo de veículos disponibilizado mensalmente pela ABTI, foi possível constatar que referente a variação de setembro de 2019 com o mesmo mês em 2020, a importação apresentou um aumento de 54,28% nas operações e a exportação 18,96%. Desta maneira, ocorre que os veículos da importação ao sobrecarregarem o espaço do PSR limitando o ingresso de veículos da exportação, geram as grandes filas no acostamento para ingresso no recinto.

Ainda que as operações da exportação possam ser ágeis sendo liberadas em menos de 24 horas (considerando que o PSR é uma ACI) há o impasse quanto ao número reduzido de servidores do lado uruguaio (apenas dois funcionários) que prestam atendimento das 10h às 18h , ficando a cargo de ambas as modalidades.

Aproveitando a presença na região, a ABTI constatou que apenas os processos aduaneiros estão integrados, faltando providências quanto a migração e ao controle sanitário. A ausência desses dois procedimentos se tornou responsável pelo congestionamento na ponte entre as fronteiras de Jaguarão e Rio Branco.

Após a identificação e discussão dos problemas citados acima, a Associação apresentou uma série de propostas a fim de solucioná-los de forma breve e ágil contando com a cooperação dos órgãos responsáveis. Portanto, foi proposta:
• Ampliação dos horários na Aduana do Uruguai, incluindo atendimento aos sábados pela manhã. Inclusive a solicitação já está sendo tratada junto a Catidu e ao governo uruguaio;
• Ampliação do pátio de estacionamento na área alfandegada através de uma parceria com a Prefeitura Municipal;
• Apresentação à Polícia Federal do processo migratório que foi implementado na fronteira de Uruguaiana/Paso de los Libres, que enquanto "case de sucesso", agilizou o processo de cruze;
• Instalação no PSR-Jaguarão de laboratório para realização do teste RT-PCR nos motoristas no período da tarde, assim como já acontece em Sant'Ana do Livramento;
• Controle sanitário dos motoristas e cidadãos vicinais de forma segregada. Veículos de passeio serão monitorados em área diferente dos caminhões, evitando aglomerações e resguardando a estrutura da ponte devido ao possível aumento do fluxo.

Em caso de atualização nos procedimentos, a Associação divulgará imediatamente.

Leia Mais

Portaria nº 77 publicada hoje (19/11) no Diário Oficial da União, regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

Através da Portaria nº 77 são especificados quais os requisitos relativos aos critérios para obtenção da Certificação OEA, bem como tratado o requerimento para certificação provisória.

A Portaria nº 77 disponibiliza quatro (4) anexos a serem inseridos na IN nº 1.985. O Anexo II por exemplo, apresenta os objetivos e requisitos dos critérios de elegibilidade, de segurança (da carga e de veículos, controle de acesso físico, treinamento e conscientização de ameaças, etc), de conformidade, entre outros.

As prescrições que constam na normativa entram em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

Confira a Portaria nº 77 na íntegra clicando aqui.

Leia Mais

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que a partir de hoje, 19 de novembro, ocorrerá a implantação da integração do sistema Chancela com o MIC do CCT. A partir disso, estará disponível a chancela eletrônica para assinatura dos MIC-DTAs.

A fim de minimizar possíveis dúvidas e erros procedimentais, evitando que os veículos fiquem parados na fronteira ou em algum local de despacho por falta de chancela ou MIC impresso, a RFB atualizou as seguintes informações no manual aduaneiro:

Quando da sua chegada no local do despacho, o MIC é apenas um manifesto de carga e não é ainda uma declaração de trânsito aduaneiro. Por outro lado, esse documento se torna também uma declaração de trânsito aduaneiro, além de um manifesto de carga, apenas após o desembaraço de todas as cargas manifestadas e autorização para trânsito aduaneiro nacional, se for o caso, ou para cruzar a fronteira. Por essa razão e apenas a partir desse momento, o sistema gera automaticamente a chancela eletrônica de um servidor da RFB no campo 41 do MIC-DTA. Consequentemente, o formulário do MIC-DTA necessita ser novamente impresso no local do despacho, já que o anterior não estava firmado no campo 41 pela RFB, devendo ainda o representante do transportador firmar o campo 39 do formulário MIC-DTA, agora completo;

Consequentemente, se o servidor da RFB que deva firmar o MIC/DTA não tiver cadastrado previamente sua chancela eletrônica no sistema ou ela, por algum motivo, estiver indisponível, ele deve carimbar e firmar manualmente o formulário impresso por meio do Portal, da mesma forma como sempre foi feito. Da mesma forma, na eventualidade de não ser possível imprimir o formulário via sistema, é o formulário do transportador e por ele preenchido é que tem que ser carimbado e firmado por servidor da RFB.

Confira o manual na íntegra clicando aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004