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Diante da possibilidade de uma segunda onda de contaminação pela Covid-19, a Receita Federal do Brasil solicitou à Multilog, concessionária responsável pelo Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, que intensificasse as medidas sanitárias no espaço. Desta maneira, aproveitamos a oportunidade para reforçar algumas informações e orientações sobre o tema.

Primeiramente, lembramos que desde o início da pandemia, todos os sábados é realizada a sanitização das áreas comuns, desde a entrada do local (portaria) até ao acesso das áreas administrativas, conferência física e armazém, bem como banheiros nas alas C e K do pátio do PSR-URA.

Referente ao uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel e distanciamento social recomendado, a concessionária segue respeitando rigorosamente tais medidas conforme recomendação da ANVISA.

No entanto, a Multilog reconhecendo a importância de uma prevenção cada vez maior, emitiu novos protocolos sanitários que são obrigatórios para aqueles que estiverem no local, especialmente nos espaços fechados, como na sala de ajudantes. Por isso, cumprindo com as exigências da RFB, fica estabelecido:

• Espaçamento de 1 (uma) mesa entre os ocupantes da sala;
• 1 (um) representante por comissária no espaço;
• Procurar a Secretaria Municipal de Saúde para testes (em caso de sintomas);
• Evitar utilizar a sala, dando preferência para escritórios na cidade ou ficar ao ar livre;
• Uso de álcool em gel após manusear documentos ou itens da sala;
• Uso obrigatório de máscara durante todo o tempo que permanecer na sala e no PSR em geral.

A ABTI, reconhecendo o empenho da RFB e da Multilog em proteger a saúde de todos, para reforçar esse trabalho, solicitou à Secretaria Municipal de Saúde, a realização de uma palestra no PSR-URA, para tratar sobre o cumprimento dos protocolos sanitários e a necessidade de conscientização neste momento.

Finalizando, destacamos que a implementação de processos eletrônicos, além de desburocratizar os trâmites, teve como objetivo evitar aglomerações e deslocamentos desnecessários. No entanto, para que tal mudança seja permanente e tenha resultados, também é necessário que todos façam sua parte respeitando os procedimentos estabelecidos.

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Tendo em vista a publicação de normativas atualizadas que tratam de questões sobre o setor de transporte, disponibilizamos abaixo um resumo das prescrições do Decreto nº 10.550 e Resolução nº 5.916.

Decreto nº 10.550

Altera o Decreto nº 6.759/2009 que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de Comércio Exterior. Desta maneira, a determinação fica acrescida das seguintes informações:

"Art.46. Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto.

[...]

§ 4º Os procedimentos para correção do conhecimento de carga de que trata este artigo poderão, ainda, ser efetuados de forma eletrônica, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia."

[...]

Art. 238. O fato gerador do imposto, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.

[...]

§ 2º Não constitui fato gerador do imposto o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais, ou nacionalizados nos termos do disposto no § 1º do art. 212, que retornem ao País:"

O Decreto nº 6.759 também fica acrescido da Seção V que dispõe sobre o Programa Brasileiro Operador Econômico Autorizado (OEA), tratando sobre o requerimento para obter a certificação.

Resolução nº 5.916

Dispõe sobre a primeira Etapa do Projeto de Revisão e Consolidação dos atos normativos da ANTT e Revogação de resoluções do Estoque Regulatório da ANTT, conforme Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Com a determinação, são revogadas 9 (nove) normativas da Agência, entre elas 3 (três) têm relação com o setor:

  • Resolução nº 396/2003: dispõe sobre a regulamentação de efeitos provenientes da impetração de recursos administrativos.
  • Resolução nº 3.880/2012: estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
  • Resolução nº 4.681/2015: resolve regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
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Durante a visita da ABTI em Jaguarão no final do mês do outubro, também foi possível tratar com a Prefeitura Municipal, outros fatores de interesse dos associados. Entre eles estão: os controles sanitários entre o município e a cidade fronteira Rio Branco que provocam demoras, e o espaço limitado no Porto Seco Rodoviário.

Desta maneira, foi discutida a possibilidade da Prefeitura Municipal unir-se à gestão do governo de Rio Branco e Consulados, para realização do controle sanitário na fronteira seguindo um padrão que evite aglomerações e congestionamentos.

A sugestão apresentada trata de realizar a barreira sanitária de modo segregado entre veículos pesados e leves dos cidadãos vicinais. Ou seja, ainda que passageiros dos veículos de passeio e motoristas dos caminhões cruzem pela ponte, os pontos para aferição da temperatura corporal e/ou exame PCR-RT devem ser em locais diferentes.

A ideia inicial é que os motoristas se direcionem ao freeshop Panda, onde inclusive já são realizados os procedimentos de controle, e os cidadãos vicinais possam ser atendidos nas proximidades da denominada "cochilla", região que fica na entrada da cidade de Rio Branco.

Referente ao tema do espaço limitado no PSR-Jaguarão que tem ocasionado o congestionamento de veículos ao redor do recinto, foi sugerido que, em uma parceria com a Multilog, seja feito o trabalho de terraplanagem em um pátio alfandegado específico já existente para alocação dos veículos. Desta maneira, a praia de estacionamento seria ampliada em aproximadamente 50 novas vagas, número que tende a ser suficiente para receber o crescente fluxo de caminhões. Confira a imagem que demonstra a área a ser utilizada:

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Reforçamos que a visita é uma das inúmeras ações desempenhadas pela Associação para buscar melhorias e avanços para o setor, principalmente no que diz respeito aos impasses que interferem no andamento das operações. Finalizando, informamos que as sugestões apresentadas já estão em negociação e em breve as possíveis mudanças serão informadas pela ABTI.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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