Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Passado um ano de pandemia e inúmeras solicitações de adaptações para o Programa Operador Econômico Autorizado, a Receita Federal do Brasil passará a realizar validações OEA na modalidade virtual.

As validações virtuais serão utilizadas de modo mais amplo para a conclusão dos requerimentos pendentes, novos requerimentos e revalidações, podendo beneficiar todos os tipos de operadores em quaisquer modalidades de certificação, a critério da Equipe responsável pela análise.

O procedimento será através do Microsoft Teams e as peculiaridades dessa modalidade exigem que o operador se prepare previamente para que tudo corra bem. Em relação à logística (equipamentos e conexão à internet) necessária para a reunião, estes pontos são essenciais:
• O operador deve estar apto a apresentar as evidências solicitadas por meio de compartilhamento de tela na plataforma ou por correio eletrônico, em tempo real, para verificação do validador;
• O operador deve ser capaz de realizar conexão por meio de telefone celular para maior mobilidade, de modo que possa ser utilizado para mostrar áreas da empresa e permita questionamentos aos empregados executores dos procedimentos;
• Possibilidade de visualizar imagens de lugares estratégicos determinados pelo validador por meio de seu circuito interno de TV (CCFTV) ou correspondente, com qualidade e nitidez.

A validação virtual segue o mesmo formato da presencial, e tem como objetivo verificar se todos os requisitos de certificação aplicáveis ao operador foram atendidos, conforme autoavaliação realizada. Participam ao menos dois validadores da Receita Federal, os pontos de contato indicados pela empresa e outros colaboradores cuja participação seja relevante para evidenciar o compromisso com os requisitos do Programa OEA.

Cessado o impedimento à realização das validações físicas, poderão ser agendadas visitas presenciais aos operadores, conforme avaliação de risco efetuada pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Leia Mais

Conforme já divulgado anteriormente, nesta semana entrariam em vigor as novas medidas restritivas da Argentina e do Chile. Desde então, a ABTI está em tratativa com diversos órgãos e entidades do setor, afim de evitar que o transporte rodoviário internacional de cargas saia prejudicado por conta das restrições.

Hoje pela manhã, o presidente da Associação, Francisco Cardoso, assim como a diretora executiva, Gladys Vinci, participaram de uma reunião com representantes do Itamaraty e da ANTT para expor as dificuldades enfrentadas pelo setor diante das novas restrições. No período da tarde, a reunião foi com o Condesul – Conselho Empresarial de Transportes de Cargas do Mercosul, na busca por um consenso entre as entidades representativas, para decidir qual seriam as melhores alternativas para o setor.

A ABTI expôs seu posicionamento diante do atual cenário, compreendendo a impossibilidade logística de tal restrição, a falta de infraestrutura que atenda esta nova exigência e o alto risco de desabastecimento devido, principalmente, ao aumento no transit-time que esta nova medida ocasionará nos processos.

Os diálogos devem se estender durante a semana, na tentativa de encontrar a melhor solução para este impasse. A ANTT e o Itamaraty terão outras reuniões para tratar do tema, buscando adiar a vigência da normativa; solicitar que o teste seja operacionalizado como no Uruguai; analisar outras possibilidades como a realização em fronteira do teste de antígenos; e a não exigência de teste para quem já foi vacinado. Além disso, já estão em contato com o Ministério da Saúde e a Anvisa para agilizar a vacinação nos motoristas do transporte internacional, em fronteira. Enquanto não há retorno dos órgãos competentes, a ABTI orienta que os transportadores exponham aos embarcadores os entraves que estas novas regras irão provocar, como atrasos e inevitavelmente, aumento de custos.

Referente ao ingresso na Argentina, também já havia sido comunicado quais as restrições seriam impostas e o motivo para tal. Na tentativa de reduzir o trânsito de pessoas neste momento de pandemia, a partir de hoje 05 de abril, é obrigatório o porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006. Confira o modelo disponível, clicando aqui.

Além desta autorização de direção, em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, que poderá ser em razão da carga, do prazo de entrega, de um treinamento, enfim, ficará à cargo da transportadora esclarecer o motivo, que deverá conter ainda uma chancela do representante na fronteira de Paso de los Libres. Aquelas transportadoras que decidirem enviar seus motoristas pelo setor de passageiros, deverão apresentar ainda um teste PCR-RT negativo, nos moldes da resolução argentina vigente para o ingresso de pessoas.

As medidas em ambos os países apresentam a mesma justificativa, a redução dos casos de Covid-19 em seus territórios, o enfrentamento da pandemia está difícil para todos e, caso a situação não melhore, a tendência é que haja ainda mais restrições. Por isso, cada um necessita fazer a sua parte, os transportadores devem cobrar de seus funcionários e agregados que tomem os devidos cuidados, enquanto isso, a ABTI busca junto aos órgãos competentes, respostas e soluções para tantos problemas.

Cuide-se, use máscara e mantenha o distanciamento social. Faça a sua parte!

Leia Mais

A Assessoria de Relações Internacionais - ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, encaminhou um ofício aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, para comunicar a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil devido à pandemia da Covid-19. O documento foi enviado ao Ministério de Transporte da Argentina, ao Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, ao Ministério de transportes e Telecomunicações do Chile, ao Dinatran do Paraguai, ao Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru, e ao Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.

Conforme já divulgado anteriormente, em setembro de 2020, o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da Portaria nº 195/2020 prorrogou por tempo indeterminado o prazo de validade do processo de habilitação de motoristas em todo o país. Entretanto, considerando o fato de que o Brasil possui entes reguladores estaduais, houve a necessidade de que tal prorrogação fosse feita por cada estado, mediante Portarias CONTRAN, as quais ratificaram a Portaria nº195/2020 e deram diretrizes específicas para cada estado.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs, dos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, através das Portarias nº 208 e 216, respectivamente, já possuem a normativa de prorrogação, os demais territórios que também detêm relevância no transporte rodoviário internacional de cargas, como Santa Catarina e Paraná, devem comunicar nos próximos dias as suas regulamentações.

A ANTT realizou a comunicação oficial aos órgãos regulamentadores de cada país para que os condutores brasileiros não tenham sobressalto ou dificuldade durante fiscalizações no exterior. Esta foi mais uma demanda encaminhada pela ABTI e atendida pela Agência, durante o período de pandemia, visando unicamente a continuação da atividade sem mais prejuízos.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004