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A publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis consolida, em um único volume, tudo que o transportador precisa saber sobre sustentabilidade e legislação ambiental aplicada às empresas do segmento rodoviário

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) disponibilizou às empresas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros a publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis. Em formato consultivo, o volume atualiza o transportador quanto às melhores práticas em diversas frentes operacionais e administrativas, como no enfrentamento das emissões de poluentes, no levantamento de legislações pertinentes aplicáveis ao setor, políticas ambientais corporativas, manejo de resíduos e de gestão hídrica na higienização de frotas, tudo alinhado à gestão sustentável do segmento rodoviário.

O conteúdo busca, ainda, de forma inédita, assegurar os interesses do setor e, ao mesmo tempo, investir em soluções ambientais. Do ponto de vista prático, o Catálogo viabiliza o planejamento de capacitação ambiental de funcionários, com vistas a qualificar e desenvolver o conhecimento socioambiental das equipes envolvidas nesta temática. Outro ponto de destaque no conteúdo é a parte que discorre sobre a adequação das instalações da empresa de forma a prevenir passivos. O investimento neste caso diz respeito a prevenção de acidentes que podem ocasionar a contaminação do meio ambiente devido a vazamentos de produtos ou resíduos perigosos.

No capítulo que discorre sobre a gestão hídrica, a publicação apresenta meios de tratamento e reuso da água. Sugere formas de viabilizar a conservação desse recurso natural e de adotar procedimentos sustentáveis na higienização da frota. A medida reduz custos e eleva a eficiência hídrica da empresa. No mesmo nível de relevância está o conteúdo do material que trata da preservação do solo com o gerenciamento de resíduos.

"O Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis inova ao trazer às empresas do setor a visão sistêmica da importância das ações socioambientais — iniciativa alinhada à transição energética e de atenção com o meio ambiente. Consolida realidades do setor transportador vivenciadas há anos por empresas de carga e de passageiros espalhadas pelo país", destaca o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

É o caso da empresa mineira Bravo Serviços Logísticos, que conta com uma estratégia de combate às mudanças climáticas baseada em três pilares: malha logística, multimodalidade e transição energética. "Por meio de parceria com outros atores, atuamos em projeto de reflorestamento e recuperação de áreas desmatadas, com o objetivo de compensar emissões de gases do efeito estufa; na incorporação de caminhões movidos a gás natural (biometano) à frota da empresa; em programas de energia sustentável, gestão hídrica, gerenciamento de resíduos, educação ambiental; e na produção anual do Relatório de Sustentabilidade (GRI)", enumera o chefe de Sustentabilidade da empresa, Marcos Azevedo.

Em Brasília (DF), a Viação Piracicabana, de transporte rodoviário urbano de passageiros, investe em gestão hídrica, tanto no tratamento quanto no reúso. O processo ocorre por meio de uma miniestação de tratamento que possui filtros que permitem reutilizar a água de lavagem dos ônibus. "Desde 2015, temos essa trilha nas estações de lavagem dos veículos com gradeamento, caixas separadoras de resíduos e de controle biológico. Com esse mecanismo, passamos a economizar o que gastávamos com água de forma a reduzir em 80% o valor da conta de água da empresa", afirma o gerente de manutenção da Piracicabana, Marco Mansur.

Outro exemplo de prática sustentável vem da região Nordeste, onde a Empresa Metropolitana, de Recife (PE), consegue evitar o consumo desnecessário de diesel na frota composta por 840 ônibus urbanos de passageiros do grupo, do qual também fazem parte as empresas Transporte Guanabara e Rodoviária Caxangá. "Desde 2005, buscamos meios de investir na formação de motoristas, de modo a promover conhecimento e economizar o consumo de combustível, além de evitar emissões de gases de efeito estufa. Com os treinamentos, temos evitado um gasto desnecessário de 30 mil litros de diesel por mês. É como se a gente tivesse um ônibus funcionando o ano inteiro sem abastecer ou poluir", compara o gerente de manutenção da Metropolitana, Alexsander Ramos.

Ao seguir as orientações do Catálogo, o transportador pode assegurar a destinação correta de descarte. "É o caso das empresas que transformam seus resíduos em ativos econômicos mediante a venda de metais, plásticos e outros materiais recicláveis. Além disso, a publicação aborda a importância da logística reversa, fazendo com que materiais aproveitáveis retornem à cadeia produtiva. Essas práticas levam à conservação de recursos naturais, geram benefícios financeiros às transportadoras e promovem a economia circular", acrescenta o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Acesse aqui a publicação.

Fonte: CNT

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Ontem à noite, o Governo da Argentina enviou aos governadores e chefes dos blocos "amigáveis" dos deputados a última minuta da nova lei de "Bases" e do projeto de lei fiscal. O texto central reduz para quatro as situações de emergência solicitadas pelo Poder Executivo e define que 18 empresas estatais poderão ser privatizadas total ou parcialmente, incluindo Aerolíneas Argentinas e Banco Nación. Em troca, não contempla a reforma laboral – mas sim a moratória e 'blanqueo' de capitais para empregados–, esta reforma será incorporada a um projeto que a UCR apresentará contendo uma versão limitada do capítulo laboral do DNU 70/23, travado pela Justiça.

O projeto de Lei Ônibus contempla também a revogação da moratória previdenciária sancionada no governo de Alberto Fernández.

Depois de várias semanas de reuniões com idas e vindas sobre as letras miúdas, o objetivo da Casa Rosada é que os líderes provinciais e legisladores façam a validação final dos textos para começarem a discuti-los em comissões na Câmara dos Deputados na próxima semana. A nova lei de "Bases", diferentemente de sua versão inicial de mais de 600 artigos, possui 279. Desde sua nova negociação, os aspectos mais conflitantes foram retirados da versão inicial.

O novo projeto incluirá o capítulo da reforma trabalhista, mas de forma indireta. A Casa Rosada fez um acordo particular com a UCR: diante da insistência dos radicais em incluir na lei das "Bases" a reforma trabalhista que estava no DNU 70/2023 e que foi barrada pela Justiça, dirigentes de Milei propuseram ao chefe da Bancada da UCR, Rodrigo de Loredo, que seu bloco apresente um projeto de lei separado para incorporá-lo ao texto da nova lei geral durante o tratamento da comissão.

Esta nova versão será significativamente mais limitada do que a reforma trabalhista contida no DNU e, em princípio, não tocará nos aspectos mais duros da relação com os sindicatos, como as contribuições sindicais e os fundos de assistência social, além da proibição de protestos e assembleias.

A nova versão da lei geral contém o branqueamento de capitais e uma moratória para as empresas que regularizem a situação dos seus trabalhadores. Assim, o projeto contempla a extinção de ações penais, o perdão de dívidas e o cancelamento do Cadastro de Empregadores com Sanções Trabalhistas.

O capítulo fiscal terá a proposta de restaurar a quarta categoria do imposto de renda com um piso de 1,8 milhão de pesos para solteiros e 2,2 milhões de pesos para casados e com filhos. Na Casa Rosada enfatizaram a escala progressiva do imposto, que vai de 5 a 35% dependendo da renda.

O projeto enviado pelo Poder Executivo também contempla blanqueo de dinheiro (regularização de ativos) no país e no exterior, para residentes e não residentes. A regularização ficará sem alíquota até US$ 100 mil e, a partir desse valor, também serão aplicadas alíquotas progressivas de 5, 10 e 15% dependendo de quando os contribuintes aderirem ao processo.

No texto, afirma-se que quem nele ingressar usufruirá de diversos benefícios, como ficar isento "de todas as ações cíveis e de infrações tributárias, cambiais, aduaneiras e administrativas que possam corresponder ao descumprimento das obrigações vinculadas ou que têm origem nos bens, créditos e posses declarados" no regime.
A nova lei ônibus Inclui apenas quatro emergências e pedidos de delegação de poderes ao Congresso dos onze originalmente reivindicados: administrativo, econômico, financeiro e energético, e pelo período de um ano.

Ao contrário do que aconteceu em janeiro, quando a administração libertária enviou um tomo "livro fechado" que acabou por ser desgrenhado no tratamento particular, desta vez o Governo pretende chegar ao debate parlamentar com os acordos previamente trabalhados para garantir a rápida sanção dos projetos. "Mandamos estas últimas mudanças como uma verificação final, para confirmar que estamos todos na mesma página", disse um colaborador oficial.

Fonte: La Nacion

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Os motoristas que perderam o prazo para a realização do exame toxicológico ainda têm tempo para regularizarem as suas situações. Para ficarem livres da multa de R$ 1.467,35 e de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (infração gravíssima), os condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e junho, devem fazer o teste até o dia 30 de abril, prazo prorrogado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Esse grupo deveria ter feito o exame até 30 de março, mas ganharam um mês a mais.

Já os condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre julho e dezembro, deverão realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

Situação no país

Um levantamento da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), realizado em 1º de abril

deste ano, aponta que cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, estavam em situação irregular por não terem feito o teste.

Segundo o estudo, os estados que apresentavam mais de 100 mil motoristas com exames toxicológicos vencidos são: Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande de Sul, Santa Catarina e São Paulo. Portanto, é importante ficar atento, já que a não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A cobrança da multa será automática, sendo realizada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans (Departamentos de Trânsito) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale ressaltar que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado, mesmo que não esteja dirigindo.

Fonte: CNT

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