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Após o desenvolvimento dos encontros virtuais dentro do projeto Gestão Coordenada de Fronteiras (GCF) do Mercosul, será dado início ao mapeamento de oportunidades de melhorias e soluções do processo de Exportação e Importação entre Brasil e Uruguai em formato presencial, a ser realizado na fronteira de Chuí/Chuy.

O estudo da Gestão Coordenada de Fronteiras é realizado pelo Instituto Aliança Procomex, que busca o apoio do setor privado para continuar o avanço nos mapeamentos. O encontro ocorre nos dias 27 e 29 de fevereiro de 2024, das 09h00 às 17h00, na Casa da Cultura da Prefeitura de Chui, Rio Grande do Sul.

Estes encontros são essenciais para promover uma colaboração eficaz entre todos os envolvidos na cadeia logística. A ABTI, como membro da Aliança Procomex e colaboradora do projeto, estará presente e convida os associados a contribuírem com este importante estudo. Será a chance de o transportador usar sua experiência comercial nas fronteiras em prol do desenvolvimento das operações.

Clique aqui para se inscrever.

As reuniões ocorrerão da seguinte maneira:

27/2/2024: Reunião exclusiva entre o Setor Privado de Brasil e Uruguai.

Objetivo : Revisar o mapa de processo de exportação e importação entre Uruguai e Brasil (e vice-versa) para agregar o fluxo de atividades correspondente ao setor privado e incorporar os desafios (gargalos) enfrentados pelos atores no dia a dia da atividade em fronteira.

29/2/2024: Reunião entre Setor Público e Privado de Brasil e Uruguai.

Objetivo: Identificar soluções conjuntas/consensuais nos mapas de processos entre Uruguai e Brasil (e vice-versa) com a visão do Setor Público e Privado de ambos os países.

Informações do Evento:

Local das Reuniões : Casa da Cultura da Prefeitura de Chuí, Rio Grande do Sul.

Data e Horário: 27 e 29 de fevereiro de 2024, das 09h00 às 17h00.

Participantes: Transportadores, Despachantes Aduaneiros, Agentes de Carga, Terminais, Recintos, Importadores, Exportadores e demais atores da cadeia logística.

Projeto Gestão Coordenada de Fronteiras

A Gestão Coordenada de Fronteiras (GCF) envolve, através de acordos internacionais, a articulação dos Serviços Públicos e do Setor Privado dos países envolvidos com o objetivo de melhorar pontos como o controle fiscal, a segurança fronteiriça, e garantir maior eficiência no uso de recursos e no trânsito de pessoas e cargas.

Este projeto, conduzido pelo Instituto Procomex e financiado pelo Banco Mundial, busca estudar as fronteiras do Mercosul visando simplificar e automatizar operações, acelerar o comércio e implementar as melhores práticas e padrões internacionais.

gfc chui chuy

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A desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que seria alterada após 1º de abril, está mantida até que o governo apresente um projeto de lei para tratar do tema. A declaração é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que se reuniu nesta quarta-feira (21) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e lideranças parlamentares. De acordo com o presidente do Senado, a solução evita a devolução da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que prevê limitações à desoneração.

— O governo já concordou com essa premissa, nós ajustamos isso e, em breve, o governo deve anunciar a solução para retirar da medida provisória essas alterações da desoneração da folha de pagamento. Depois, eventualmente, o governo pode propor alterações, mas o fará por projeto de lei, sem eficácia imediata. A medida provisória 1.202 não terá tramitação da desoneração da folha de pagamento. Isso, portanto, serve aos 17 setores em suas programações e suas previsões no sentido de que a desoneração da folha está mantida — anunciou Pacheco.

Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP restringe os efeitos da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo governo, para depois ser retomado pelo Congresso com a derrubada do veto. A edição da medida gerou reação dos parlamentares, que passaram a negociar com o governo uma solução.

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas desses setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%). O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027.

Após a reunião, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ressaltou que o encaminhamento definitivo a ser dado à desoneração poderá ser anunciado pelos ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha ainda nesta semana.

Na quinta (22), Pacheco deve reunir as lideranças partidárias para definir a pauta de votações dos próximos dias. Randolfe afirmou que, além da medida provisória, é prioridade do governo o projeto de lei complementar que o Ministério da Fazenda está construindo de regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Agência Senado

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O prazo para as Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) realizarem o processo de Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) encerra-se em 4 dias! A data limite é 26/2, na próxima segunda-feira.

A revalidação é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é fundamental para manter as atividades no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

O transportador que não regularizar seus dados terá o RNTRC suspenso até que um processo de revalidação seja feito, ficando assim impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas, tanto nacional quanto internacional.

Além disso, conforme o Art. 19 da Resolução Nº 5.982, quem não realizar a atualização do cadastro sofrerá multa de R$ 750. Já o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, tem multa prevista de R$ 3.000.

É importante que as empresas de transporte cumpram com os prazos estabelecidos e busquem a atualização e revisão de seus dados junto à ANTT para evitarem as penalidades que serão aplicadas após a data.

A ABTI está sempre pronta para orientar os associados sobre todos os procedimentos e processos necessários para realizar a revalidação e evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade das operações.

Dispomos de uma equipe especializada e dedicada, capaz de fornecer um caminho claro e descomplicado para que as transportadoras cumpram com suas exigências licitatórias.

Entre em contato e tire suas dúvidas:

E-mail: registros@abti.org.br

Whatsapp: (55) 98141-0123

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