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O Ministério de Transporte da Argentina vai dispensar os transportadores brasileiros, pelo prazo de 30 dias, da exigência de porte da licença especial de trânsito para veículos novos (zero km).

A decisão ocorreu após pedido da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT, por conta das chuvas e inundações que assolam o Rio Grande do Sul e causaram falha no sistema da Diretoria de Trânsito do RS (DETRAN/RS), o que impossibilita a emissão desta autorização.

O pedido foi acolhido no dia 7/5, através de nota oficial assinada pelo Diretor Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da Argentina, Jorge Alberto Zarbo. 

Esta licença é exigida na Argentina para veículos zero km que transitam por meios próprios.

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A ABTI compartilha com os transportadores o comunicado técnico produzido por nossa assessoria jurídica Zanella Advogados Associados, acerca da Instrução Normativa RE nº 037/24, que dispensa a anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria do exterior por recinto alfandegado.

Foi publicada no Diário Oficial, no dia 10 de maio de 2024, a Instrução Normativa RE nº 037/24, que dispõe sobre a dispensa de anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior por recinto alfandegado.

Assim, no período de 6 a 29 de maio de 2024, fica autorizada a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual prevista na IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo VI.

No caso de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenagem das mercadorias a serem exportadas, deverá ser observada a Nota Técnica Diana/SRRF10/RFB nº 1, de 13 de março de 2024, especialmente para a fruição dos benefícios fiscais (suspensão do IPI e não incidência de PIS e COFINS na exportação).

Conforme orienta a RFB, é possível realizar referidas operações em local distinto ao que dispõe o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, quando a realidade fática apresentar situações que tornam dificultoso ou impossibilitem atender ao que dispõe este artigo, efetivando a desoneração da exportação e a continuidade das atividades econômicas dos contribuintes. E esse é o cenário vivenciado no RS, em decorrência das chuvas intensas e eventos climáticos sucedidos nos últimos dias, reconhecido o estado de calamidade pública quase na totalidade dos Municípios do Estado do RS.

Assim autoriza o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, de que "No caso de impossibilidade de realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento nos locais referidos no caput do art. 5º por motivo que não possa ser atribuído à ECE, à pessoa jurídica vendedora ou ao transportador, o titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o local das operações poderá autorizar que sejam realizadas em local por eles indicado.".

Para tanto, é necessário formular pedido junto à unidade da RFB com jurisdição sobre o local das operações, mediante a apresentação de determinadas informações, como: dados de identificação; endereço do local de operação; justificativa do pedido, demonstrando as dificuldades/impossibilidade para enviar as mercadorias em local não alfandegado; data ou período das operações; rota. Igualmente, o requerimento deve ser acompanhado de documentos para controle das operações.

Para formular o pedido, orientamos observar em especial os requisitos do art. 6º, §2º, Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011 c/c a Nota Técnica Diana/SRRF10/RFB nº 1, de 13 de março de 2024.

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O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição.

Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.

Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias.

"Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência", explicou Haddad.

Vai funcionar da seguinte forma:

2024: totalmente desonerado

2025: 5% do imposto sobre o total dos salários

2026: 10% do imposto

2027: 15% do imposto

2028: 20% do imposto

Fonte: G1

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