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O prazo para as Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) realizarem o processo de Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) encerra-se em cinco dias! A data limite é 26/2, na próxima segunda-feira.

A revalidação é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é fundamental para manter as atividades no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

O transportador que não regularizar seus dados terá o RNTRC suspenso, ficando impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas, tanto nacional quanto internacional.

É importante que as empresas de transporte cumpram com os prazos estabelecidos e busquem a atualização e revisão de seus dados junto à ANTT para evitarem as penalidades que serão aplicadas após a data.

A ABTI está sempre pronta para orientar os associados sobre todos os procedimentos e processos necessários para realizar a revalidação e evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade das operações.

Dispomos de uma equipe especializada e dedicada, capaz de fornecer um caminho claro e descomplicado para que as transportadoras cumpram com suas exigências licitatórias.

Entre em contato e tire suas dúvidas:

E-mail: registros@abti.org.br

Whatsapp: (55) 98141-0123

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Dando sequência à divulgação das principais atualizações contidas na Resolução ANTT nº 6.038/2024, que passa a regulamentar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) a partir de março, a ABTI ressalta as mudanças contidas no Artigo 3º da normativa, que traz as definições dos conceitos abordados no texto.

Algumas definições permanecem iguais às atuais, porém outras sofreram modificação em seu texto e conceitos inteiramente novos também foram adicionados.

Alterações e novidades:

Licença Complementar: conforme a normativa atual do TRIC (Resolução 5840/2019), a Licença Complementar é uma autorização concedida pelo país de destino ou de trânsito à empresa que possui Licença Originária. A nova Resolução, porém, define que a Licença complementar será concedida apenas pelo país de destino. A autorização de trânsito de passagem deverá ser obtida através da Licença Complementar de Trânsito.

Licença Complementar de Trânsito: uma das novidades trazidas na medida, a LC de Trânsito é definida como "autorização concedida pelo país de trânsito a transportador brasileiro que possui Licença Originária".

Documento de Idoneidade: é um documento concedido pela ANTT que atestará a outorga da Licença Originária.

Veículo de Apoio Operacional: Outra novidade para o setor, esta será a nomenclatura dos veículos utilizados para executar exclusivamente tarefas auxiliares do transporte internacional. O transportador que possuir veículo com essa finalidade deverá apresentar uma relação dos veículos de apoio operacional de sua frota em diferentes solicitações para a ANTT.

Confira as definições completas contidas na norma:

1. Autorização de Viagem de Caráter Ocasional : Autorização concedida para viagens não caracterizadas como serviço regular, podendo ser estabelecida em acordos bilaterais ou multilaterais.

2. Autorização de Trânsito para transportador brasileiro : Permissão emitida pela ANTT para que transportadores brasileiros com Licença Originária realizem trânsito de passagem por terceiros países.

3. Documento de Idoneidade : Documento bilíngue emitido pelo país de origem, confirmando a outorga da Licença Originária.

4. Frota: Lista de veículos habilitados para o transporte rodoviário internacional de cargas.

5. Licença Complementar: Autorização concedida pelo país de destino a transportadores brasileiros com Licença Originária.

6. Licença Complementar de Trânsito: Autorização concedida pelo país de trânsito a transportadores brasileiros com Licença Originária.

7. Licença Originária: Autorização para transporte internacional de cargas concedida pelo país de jurisdição sobre o transportador, conforme acordos internacionais.

8. Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas: Transporte remunerado, regular ou ocasional, de carga destinada à exportação ou importação entre territórios estrangeiros, amparado por Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário de Carga (CRT).

9. Transportador: Pessoa jurídica autorizada a operar transporte rodoviário internacional de cargas em caráter regular ou ocasional.

10. Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria: Transporte realizado por pessoa física ou jurídica cuja atividade principal não seja o transporte remunerado, utilizando veículos próprios ou sob sua posse.

11. Veículo de Apoio Operacional: Veículo usado exclusivamente para tarefas auxiliares no transporte rodoviário internacional de cargas.

12. Viagem Ocasional : Operação especial de transporte que requer veículos específicos não disponíveis na frota dos transportadores regulares.

A ABTI reitera seu compromisso em auxiliar as transportadoras a entenderem e se adaptarem às novas regulamentações. Nossa equipe especializada está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer suporte necessário para garantir a conformidade e eficiência nas operações.

Entre em contato com nosso setor de Licenças para mais informações:

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O ministro da Economia da Argentina, Luis Caputo, garantiu que o seu roteiro inclui a eliminação do imposto PAIS nas operações que são pagas em dólares e na compra de moeda estrangeira no mercado oficial "antes do final do ano". Ademais, não descartou acelerar o ritmo da desvalorização, atualmente em 2% ao mês, e confirmou que há planos para desarmar o cepo "no meio do ano".

Por outro lado, afirmou que em meados de 2024 a inflação poderia voltar a atingir valores mensais de um dígito. Na mesma entrevista, confirmou que o Governo vai fixar o salário mínimo por decreto e que as pensões vão subir 30% em março.

"Estamos empenhados em reduzir o imposto PAIS. Pretendemos eliminá-lo o mais rapidamente possível e isso não deverá passar deste ano", disse Caputo. Esse imposto encarece 30% a compra de moeda estrangeira para poupança e consumo com cartão no exterior. Quem não for alcançado pode solicitar o reembolso à AFIP, embora em geral ele entre em vigor meses depois.

Atualmente, o imposto PAIS ocupa o terceiro lugar no ranking de arrecadação nacional, com receitas totais de US$ 1,5 bilhão anualmente. Hoje, 30% das receitas arrecadadas com o imposto PAIS são utilizadas para financiar programas de infraestruturas sociais nas províncias e municípios. Porém, agora essa arrecadação irá para os cofres da Nação.

Por outro lado, Caputo também falou sobre o crawling peg realizado pelo Banco Central argentino (BCRA) pelo qual o peso se desvaloriza 2% ao mês em relação ao dólar. Esse ritmo foi acordado com o FMI, mas descobriu-se que a organização tinha pedido para acelerá-lo para 8%. O ministro não descartou a possibilidade, mas também não deu detalhes se vão manter como antes.

Da mesma forma, o chefe do Tesouro destacou que "o equilíbrio do Banco Central deve ser recomposto, o que está sendo feito com força" como condição para desarmar o cepo que restringe as operações com dólares. A estimativa, projetada pelo FMI e confirmada por Caputo, é que isso ocorra em meados deste ano.

"Na medida em que as condições permaneçam favoráveis, é uma possibilidade. A condição é a limpeza do balanço do Banco Central. Quanto mais conseguirmos baixar a inflação, mais rápido acaba o cepo", afirmou em entrevista ao canal LN+.

Relativamente à inflação, que acumula mais de 50% desde dezembro, o ministro estimou que para o segundo semestre atinja níveis de um dígito.

Fonte: Ámbito

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