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A desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que seria alterada após 1º de abril, está mantida até que o governo apresente um projeto de lei para tratar do tema. A declaração é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que se reuniu nesta quarta-feira (21) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e lideranças parlamentares. De acordo com o presidente do Senado, a solução evita a devolução da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que prevê limitações à desoneração.

— O governo já concordou com essa premissa, nós ajustamos isso e, em breve, o governo deve anunciar a solução para retirar da medida provisória essas alterações da desoneração da folha de pagamento. Depois, eventualmente, o governo pode propor alterações, mas o fará por projeto de lei, sem eficácia imediata. A medida provisória 1.202 não terá tramitação da desoneração da folha de pagamento. Isso, portanto, serve aos 17 setores em suas programações e suas previsões no sentido de que a desoneração da folha está mantida — anunciou Pacheco.

Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP restringe os efeitos da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo governo, para depois ser retomado pelo Congresso com a derrubada do veto. A edição da medida gerou reação dos parlamentares, que passaram a negociar com o governo uma solução.

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas desses setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%). O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027.

Após a reunião, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ressaltou que o encaminhamento definitivo a ser dado à desoneração poderá ser anunciado pelos ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha ainda nesta semana.

Na quinta (22), Pacheco deve reunir as lideranças partidárias para definir a pauta de votações dos próximos dias. Randolfe afirmou que, além da medida provisória, é prioridade do governo o projeto de lei complementar que o Ministério da Fazenda está construindo de regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Agência Senado

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O prazo para as Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) realizarem o processo de Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) encerra-se em 4 dias! A data limite é 26/2, na próxima segunda-feira.

A revalidação é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é fundamental para manter as atividades no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

O transportador que não regularizar seus dados terá o RNTRC suspenso até que um processo de revalidação seja feito, ficando assim impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas, tanto nacional quanto internacional.

Além disso, conforme o Art. 19 da Resolução Nº 5.982, quem não realizar a atualização do cadastro sofrerá multa de R$ 750. Já o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, tem multa prevista de R$ 3.000.

É importante que as empresas de transporte cumpram com os prazos estabelecidos e busquem a atualização e revisão de seus dados junto à ANTT para evitarem as penalidades que serão aplicadas após a data.

A ABTI está sempre pronta para orientar os associados sobre todos os procedimentos e processos necessários para realizar a revalidação e evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade das operações.

Dispomos de uma equipe especializada e dedicada, capaz de fornecer um caminho claro e descomplicado para que as transportadoras cumpram com suas exigências licitatórias.

Entre em contato e tire suas dúvidas:

E-mail: registros@abti.org.br

Whatsapp: (55) 98141-0123

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O novo normativo do TRIC alterou as regras relativas a Licença Originária, a habilitação concedida pela ANTT para a prestação regular de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A empresa ou cooperativa brasileira que queira habilitar-se para o transporte internacional deve, como já é requisitado, estar devidamente inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica mínima de 80 toneladas compostos por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples.

Uma das novidades, que contribui para a diminuição da burocracia e dos custos no processo de habilitação para o TRIC, é o fim da demanda de inexistência de multas impeditivas ou inscrição na dívida ativa junto à ANTT.

Os outros requisitos permanecem iguais. Há, porém, o acréscimo da exigência de que as empresas tenham mais da metade do capital social e do controle efetivo em mãos de cidadãos nacionais ou naturalizados no país.

Como é atualmente, para que as cooperativas de transporte respeitem a capacidade de transporte mínima de 80 toneladas, serão considerados como próprios todos os veículos automotores de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou no de seus cooperados.

Já o cálculo da capacidade dinâmica mínima de transporte deve observar as correlações entre capacidade de carga útil, tipo de veículo e quantidade de eixos estabelecidas na Resolução MERCOSUL/GMC nº 26/11.

Suspensão e cancelamento da Licença

Vale destacar que as regras que levam à suspensão ou cancelamento da Licença Originária seguem valendo.

O documento poderá ser suspenso pela ANTT, se descumpridos os requisitos, até que seja comprovada sua efetiva regularização.

Se após 180 dias persistirem os motivos da suspensão, a Licença Originária poderá ser cancelada.

A Licença Originária para o Peru segue disposições diferentes. No caso de suspensão ou vencimento da Licença Originária para o Peru, por mais de 180 dias, os veículos serão excluídos da frota.

A ABTI expandirá os comentários a respeito das regras específicas de habilitação para o Peru na próxima publicação sobre a normativa, que será divulgada amanhã (22).

Confira os requisitos completos para a obtenção da Licença Originária:

Art. 4º Para fins de obtenção da Licença Originária o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ser Empresa ou Cooperativa constituída nos termos da legislação brasileira, tendo o transporte rodoviário de cargas dentre as atividades econômicas;

II - estar regularmente inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);

III - ser proprietário de veículos que tenham capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, devidamente cadastrados no RNTRC, compostos por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples e que atendam aos demais requisitos previstos nos Acordos Internacionais vigentes;

IV - possuir infraestrutura administrativa com telefone para contato e endereço para correspondências;

V - possuir dois endereços de correio eletrônico para envio, pela ANTT, de notificações e comunicados referentes ao previsto nesta Resolução; e

VI - ter a empresa mais da metade do capital social e o controle efetivo em mãos de cidadãos nacionais ou naturalizados no país.

Quer saber mais sobre o processo de habilitação para o TRIC e suas novas regras? Entre em contato com o setor de Licenças da ABTI e tire suas dúvidas.

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

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