Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI), a Fundação NAPI Trinacional e Araucária, em parceria com o Governo do Estado do Paraná, da Presidência da Zona de Integração do Centro Sul-Americano (ZICOSUR) e da Câmara de Comércio Paraguai e Brasil vai realizar, no dia 18 de abril, o Seminário Internacional sobre o Sistema TIR, Gestão Coordenada de Fronteiras e Corredores Bioceânicos.

A ABTI estará presente e contribuirá com o evento através de sua vice-presidente executiva, Gladys Vinci, que irá compor o painel sobre o tema "As Demandas do Transporte Rodoviário Internacional com Foco no Brasil e Paraguai". Confira a programação completa na imagem abaixo.

Convidamos todos os transportadores interessados a prestigiarem. O Seminário será realizado em formato híbrido, sendo possível participar de forma presencial ou virtual.

Data: 18/04/2024

Hora: 09:00 ás 17:30 (Horário Brasil)

Local: Prédio ACIFI - R. Padre Montoya, 490 - Centro, Foz do Iguaçu - PR - Brasil.

Para participar presencialmente é necessário se inscrever no link abaixo, pois as vagas são limitadas
https://forms.gle/1D4DH5hayzRDaAQb6 

Para participar de forma online basta acessar o link abaixo
https://us02web.zoom.us/j/85317190589 

20240405 seminario tir gestao coordenada

Leia Mais

O prazo para que o setor privado envie contribuições para a implantação do sistema de Controle de Carga e Trânsito - CCT Importação - no modal rodoviário, dentro do Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex) vai até a próxima quarta-feira (dia 10 de abril).

Este sistema busca possibilitar a manifestação eletrônica das cargas para trazer mais celeridade aos processos. Já aplicado no modal aéreo, a Receita solicita agora apoio dos transportadores rodoviários, principalmente para a definição de como é realizada a manifestação de cargas nos países não signatários do ATIT, para que as especificidades destes processos possam ser inclusos no novo sistema.

Outro ponto a ser definido junto ao setor privado é o prazo adequado de antecedência para a prestação das informações ao CCT Importação, antes da chegada do veículo no recinto alfandegado.

Abaixo é possível acessar o link ao formulário eletrônico para o encaminhamento das contribuições: https://forms.gle/MfyviimEmMLbebFo6.

Entenda o projeto

Em meados de março a Receita Federal, em parceria com o Procomex, apresentou o novo sistema de Controle de Carga e Trânsito, desenvolvido com objetivo de trazer mais agilidade à liberação de cargas, através da combinação de diversos fatores como a manifestação eletrônica e informações antecipadas, soluções que se utilizam do uso intensivo de tecnologia da informação, dos princípios de facilitação do comércio e do gerenciamento de risco.

Inicialmente aplicado ao modal aéreo, o CCT permite o acesso, pelo Portal Siscomex, de operadores e órgãos anuentes a informações necessárias para o transporte e fiscalização, agilizando as liberações. Outra premissa é a eliminação da documentação física para manifestação da carga, o que acelera o acesso às informações.

A manifestação eletrônica, dentro do modal rodoviário, aconteceria através de um formulário em elaboração no formato JSON, e seguiria os padrões já definidos no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), utilizando assim o Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) e CRT.

A Receita delineou os prazos de entrega do novo sistema: em julho deste ano, pretende disponibilizá-lo para manifestação eletrônica; em dezembro, vinculá-lo à Declaração Única de Importação (DUIMP); a partir de 2025, ampliar o controle para Zona Secundária e, no mesmo ano, estabelecer a obrigatoriedade de uso do sistema, após seu amadurecimento.

Confira a apresentação do CCT.

Leia Mais

No dia 25 de março, a Alfândega da Receita Federal do Porto Seco de Corumbá/MS informou, por meio do Comunicado n° 1/2024/EAD2/ALF-COR, que as diferenças nas taras dos caminhões que passam pela Agesa, concessionária do PSR de Corumbá, tem causado dificuldades para a fiscalização e definiu que até o dia 30 de abril os transportadores devem atualizar a tara dos veículos que estiverem em desacordo com sua real situação.

A ABTI ressalta a importância de que os transportadores fiquem atentos ao prazo e regularizem sua situação para evitar complicações e perdas econômicas.

Segundo o comunicado, quem não realizar a regularização pode ser multado em R$ 5 mil, por "embaraço à fiscalização", conforme o Decreto 6.759/2009 e a Portaria IRF/COR nº 50/2015.

Em resposta à questionamentos da Associação, a Receita Federal esclareceu que o comunicado se dirige somente aos transportadores cujos veículos tiveram alteração de peso devido a mudanças nas estruturas dos veículos e não houve ação por parte da empresa para atualizar o cadastro junto à Agesa. Sendo assim, quem não realizou alterações significativas no veículo não precisa fazer o recadastramento da tara.

Conforme o órgão, apesar de compreender que a atualização gera custos adicionais aos operadores, a ação é necessária para evitar outros prejuízos e atrasos, interferindo no andamento e fluidez das operações de comércio exterior.

Para realizar a atualização é necessário apresentar requerimento instruído com os seguintes documentos:

I - Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro;

II - Cópia do documento de identificação do requerente – proprietário ou responsável legal pelo veículo;

III - Cópia do instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

IV – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou semelhantes para veículos estrangeiros;

V - Cópia do recibo ou nota fiscal do equipamento, peça e/ou serviço que provocou a modificação na tara do veículo.

Imagem: Agesa

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004