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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta sexta-feira (14/6), o Aviso de Tomada de Subsídios nº 3/2024. O objetivo é coletar contribuições escritas para a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete.

Esta revisão trata dos pisos mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas, calculados por quilômetro rodado por eixo carregado, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A participação estará aberta ao público das 9h do dia 17 de junho de 2024 até as 18h do dia 28 de junho de 2024, horário de Brasília.

A iniciativa visa garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam justos e adequados às condições econômicas atuais, conforme previsto na PNPM-TRC, além de ser uma oportunidade importante para todos os envolvidos contribuírem com suas opiniões e sugestões, ajudando a moldar as futuras diretrizes do setor.

Todos os interessados podem acessar a documentação pertinente à Tomada de Subsídios acessando aqui!

Para mais informações e esclarecimentos adicionais, entrar em contato pelo e-mail ts003_2024@antt.gov.br.

Entendendo a Resolução nº 5.867

A Resolução nº 5.867/2020 foi implementada para estabelecer uma base sólida para o cálculo dos fretes no transporte rodoviário de cargas, considerando diversos tipos de carga e suas especificidades. A resolução leva em consideração, entre outras coisas, os seguintes fatores:

Definições: A resolução detalha diferentes tipos de carga, como carga geral, carga líquida a granel, carga frigorificada, entre outras, cada uma com suas particularidades em termos de transporte e riscos associados.

Metodologia de Cálculo: A resolução especifica a metodologia para calcular os pisos mínimos de frete, incluindo a consideração de custos fixos e variáveis, como depreciação de veículos, remuneração de capital, mão de obra e tributos.

Reajustes dos Coeficientes: Os coeficientes dos pisos mínimos de frete são reajustados pela ANTT sempre que houver uma oscilação superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, conforme dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fiscalização e Penalidades: A resolução também detalha as infrações e penalidades para o não cumprimento das normas estabelecidas, incluindo multas para contratantes que paguem abaixo do piso mínimo de frete.

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Ainda dá tempo de responder a Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados no porto seco de Uruguaiana/RS pela concessionária Multilog. Esta pesquisa é conduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB), que está retomando as avaliações dos serviços nos portos secos, de forma semelhante às avaliações semestrais do antigo RELAC.

O prazo para respostas, que terminava dia 7, foi estendido por conta da baixa participação até o momento. Ressaltamos que é essencial a contribuição do setor para que a Receita possua o embasamento necessário para endereçar problemas e promover a qualidade do recinto.

Como funciona a avaliação?

A avaliação é aberta a todos os usuários dos serviços da Multilog (transportadores, despachantes, importadores, exportadores, etc.) e o período a ser avaliado é de 1/11/2023 a 30/4/2024.

As respostas devem ser dadas através do preenchimento de formulário fornecido pela RFB, aferindo nota a temas como a segurança proporcionada a usuários e cargas; infraestrutura do porto; e condições de prestação do serviço. Há ainda espaço aberto para comentários dos usuários.

Deve-se indicar a unidade da Multilog em Uruguaiana através do CNPJ.

Para preencher o formulário, baixe o documento editável clicando aqui.

Após preenchidos, os formulários devem ser enviados a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br, que se compromete em remetê-los à Receita, ou enviados diretamente aos responsáveis da Receita pelos e-mails: lucia.alves@rfb.gov.br ou giulio.rechia@rfb.gov.br.

Contribua! Caso tenha alguma dúvida sobre as respostas ou dificuldade em acessar o documento, entre em contato:

WhatsApp: 98156-0000

E-mail: comunicacao@abti.org.br

Método de avaliação de desempenho

Após a descontinuação do RELAC, a ABTI solicitou em reuniões COLFAC a reinstituição de uma pesquisa avaliativa dos portos secos devido a sua importância para a gestão de qualidade dos recintos e para que os setores tenham a devida representação, podendo demostrar suas opiniões e contribuir com sugestões.

A Portaria RFB 277/22, então, estabeleceu como regra para os portos secos a necessidade de o permissionário estar submetido, ao longo de toda a execução contratual, a avaliações de desempenho, que começaram a ser aplicadas neste ano pela Receita.

O não atingimento de um desempenho satisfatório pode resultar na aplicação de multas e implicar, até mesmo, a não renovação ou a caducidade do contrato de permissão.

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A Lei Bases, pacote legislativo do governo de Javier Milei que promove reformas políticas e econômicas na Argentina, foi aprovada pelo Senado do país após um mês e meio de intensas negociações em Buenos Aires.

Para aprovação, a Casa Rosada cedeu parte do conteúdo dos textos em troca da aprovação dos senadores para avançar em sua aprovação. No total, foram feitas 45 modificações: 29 na Lei Bases e 16 no pacote fiscal.

O pacote legislativo deve agora retornar à Câmara dos Deputados - que o aprovou em abril - para aprovação, já que os senadores introduziram algumas alterações, e lá será discutido se ele será aprovado com as alterações feitas ou ficarão com o texto original aprovada há alguns meses.

A votação, que durou até a madrugada de quinta-feira, estava empatada em 36 votos, mas o voto a favor da vice-presidente Victoria Villarruel levou à aprovação do pacote legislativo.

A Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos – seu nome completo – é uma versão reduzida da chamada "Lei Ônibus" que o governo Milei apresentou ao Congresso no início do ano, logo após assumir o cargo.

Confira o status atual da Lei e as mudanças que gera.

Emergência pública

O primeiro artigo, que declara estado de emergência pública por um ano em matéria administrativa, econômica, financeira e energética é um dos pontos chaves da Lei, pois concede ao presidente poderes especiais nessas áreas. Este artigo não sofreu modificações nesta última etapa de votação. Na Câmara dos Deputados, no entanto, essa prerrogativa presidencial foi substancialmente reduzida, passando de 11 emergências para apenas quatro.

RIGI

O Regime de Incentivos a Grandes Investimentos (RIGI) prevê benefícios fiscais, aduaneiros e cambiais por 30 anos, além de estabilidade regulatória e proteção contra abusos do Estado, para projetos superiores a US$ 200 milhões, a fim de incentivar grandes investimentos, nacionais e estrangeiros, no longo prazo.

Destina-se a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento do país, como energia, agricultura, mineração (incluindo extração de lítio) e infraestrutura.

Privatizações

Um ponto em que o governos e recusava a permitir modificações era as privatizações. A pressão da oposição, porém gerou efeito: das quase 40 empresas "sujeitas à privatização" na proposta inicial, apenas duas, a Intercargo, que presta serviços aeroportuários a companhias aéreas, e a Energía Argentina S.A. (Enarsa), responsável pela prospecção e aproveitamento de jazidas de hidrocarbonetos e pelo transporte e armazenamento de combustíveis, poderá ser privatizada.

Reforma laboral

A Lei de Bases contém diversos artigos que buscam modernizar o regime trabalhista e incentivar o crescimento do emprego privado formal, que está estagnado há mais de uma década.

A norma oferece benefícios para empregadores que regularizarem seus trabalhadores.

Mas, ao mesmo tempo, elimina sanções contra o trabalho "informal", retirando a remuneração especial que hoje recebem os empregados não devidamente cadastrados.

Pontos rejeitados

A votação no Senado levou à rejeição da restituição da quarta categoria do Imposto de Renda e de todo o capítulo que elevou o piso do Imposto sobre Propriedade Pessoal.

Apesar de o grupo governista já saber que a restituição do tributo não teria votos suficientes, a rejeição à mudança sobre Propriedade Pessoal foi uma surpresa.

Foram excluídas cláusulas que permitiam a entrada de residentes estrangeiros no regime de regularização fiscal e o artigo 111, que possibilitava ao Executivo aumentar os recursos públicos em até 2% do PIB por meio da eliminação ou modificação de isenções e despesas tributárias e benefícios fiscais.

Com informações de BBC

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